Motoristas deverão realizar o exame toxicológico a cada dois anos – ou serão penalizados!

Uma nova lei trouxe alterações no CTB, incluindo a obrigatoriedade dos motoristas profissionais realizarem o exame toxicológico a cada 2 anos

A nova Lei 14.599/23, publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho, trouxe importantes alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo a criação de uma nova infração de trânsito relacionada ao exame toxicológico.

De acordo com essa nova lei, dirigir um veículo após obter um resultado positivo no exame toxicológico passa a ser considerado uma infração gravíssima. A multa aplicada será de R$ 1.467,35, podendo chegar a R$ 2.934,70 e haverá suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de até 12 meses.

Art. 165-C. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

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Quando a nova lei entra em vigor?

Segundo especialistas em legislação de trânsito, a nova lei entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação. Essa alteração foi originada da Medida Provisória n.º 1.153/22, que inicialmente pretendia apenas prorrogar para 1º de julho de 2025 o prazo para a realização do exame toxicológico periódico dos motoristas com habilitação nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’.

Além da criação da nova infração, a Lei 14.599/23 também determina que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) deve comunicar aos condutores, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, o prazo para a realização do exame toxicológico com 30 dias de antecedência, bem como as penalidades resultantes da não realização do mesmo.

Exame toxicológico para Renovação da CNH

Os condutores das categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’ devem apresentar resultado negativo no exame toxicológico para obterem e renovarem a Carteira Nacional de Habilitação. A partir da vigência da nova lei, dirigir qualquer veículo sem realizar o exame passa a ser uma infração para esses condutores, e não apenas quando estiverem conduzindo veículos das categorias ‘C’, ‘D’ ou ‘E’. Vale ressaltar que o exame toxicológico não é obrigatório para os condutores das categorias ‘A’ e ‘B’.

Em caso de infração, a multa gravíssima terá um fator multiplicador de cinco vezes. Em situações de reincidência no período de 12 meses, a multa será multiplicada por dez e haverá suspensão do direito de dirigir. Assim, caso o condutor não cumpra a suspensão, será considerado uma infração dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.

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A partir do dia 1º de julho de 2023, a fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico será implementada. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) será responsável por estabelecer um prazo, que não excederá 180 dias, para a realização do exame toxicológico periódico.

É importante ressaltar que o exame toxicológico é obrigatório para os condutores das categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’. Essa exigência vale tanto para a obtenção quanto para a renovação da CNH, independentemente de exercerem atividades profissionais. Além disso, o exame deve ser repetido a cada dois anos.

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