MEI tem direito a férias e 13º? Confira alguns direitos da categoria!

O MEI segue regras diferentes daqueles que estão sob regime CLT, mas também tem direitos. Saiba mais sobre eles.

Sabemos que os Microempreendedores Individuais (MEIs) exercem suas atividades profissionais por meio de um regime diferente dos trabalhadores que possuem assinaturas em carteira, ou seja, aqueles que seguem as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda assim, porém, os microempreendedores têm direitos, mesmo sendo um tanto específicos e variados.

Você sabe o que é MEI?

O MEI inclui um regime empresarial destinado a formalizar as atividades dos autônomos, além de permitir que eles façam pagamentos mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para recolhimentos que os permitem ter direito a benefícios da Previdência Social, inclusive aposentadoria futura.

Cidadãos que desejam se tornar oficialmente MEIs devem apresentar um faturamento anual não superior a R$ 81.000. Além de ter que observar o limite máximo de faturamento, o MEI também não pode deter participação societária em qualquer outra empresa, como sócio ou titular, exceto para o exercício de atividades econômicas permitidas por aquela categoria.

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O Microempreendedor Individual tem direito a 13º e férias?

Esse é um problema muito comum entre os Microempreendedores Individuais porque eles fazem a contribuição necessária. No entanto, nenhum desses benefícios é uma característica dos direitos do MEI porque, como Microempreendedor Individual, não há vínculo empregatício estabelecido.

E quais são os direitos do MEI?

Mesmo que o MEI não goze dos mesmos direitos dos demais empregados que se enquadram no regime CLT, ele ainda conta com a garantia de alguns direitos básicos e essenciais. Confira a seguir quais são eles:

  1. Receber auxílio-maternidade e auxílio-doença;
  2. Aposentar-se;
  3. Ter isenção em impostos federais: Como os MEIs estão incluídos no Simples Nacional, não estão sujeitos a Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL;
  4. Emitir notas fiscais;
  5. Possuir taxas de juros mais baratas na obtenção de crédito em bancos e instituições financeiras no caso de contratos com CNPJ (ou seja, o crédito deve ser direcionado para a atividade econômica desenvolvida);
  6. Contratar um funcionário para auxiliar na execução das tarefas da empresa.

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