Lei que impede despejos durante a pandemia já está valendo – Saiba detalhes!
A Lei 14.216/21 proíbe despejo ou desocupação de imóveis urbanos até o fim de 2021. Decisão é consequência da pandemia que assolou o país.
Começou a valer na sexta-feira passada (8/10) a lei que impede a realização de despejos de imóveis. A lei tinha sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, o Congresso Nacional foi contra o veto e o derrubou. Sendo assim, o projeto se tornou lei.
A Lei 14.216/21 proíbe despejo ou desocupação de imóveis urbanos até o fim de 2021, e suspende os efeitos de qualquer ato ou decisão judicial de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público.
De acordo com esta lei, um locador, proprietário de uma propriedade residencial ou outra pessoa com o direito legal de buscar despejo ou ação de posse, não pode despejar os inquilinos durante o período de vigência da lei.
De acordo com o texto da lei “não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo a que se referem os incisos I, II, V, VII, VIII e IX do § 1º do art. 59 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 31 de dezembro de 2021, desde que o locatário demonstre a ocorrência de alteração da situação econômico-financeira decorrente de medida de enfrentamento da pandemia que resulte em incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.”
Além disso, a proibição se aplicará somente aos contratos cujo valor mensal do aluguel não seja superior a:
I – R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de locação de imóvel residencial;
II – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em caso de locação de imóvel não residencial.”
Consequência da pandemia
A lei foi criada como consequência da pandemia de COVID-19. Para responder a esta ameaça à saúde pública, os governos federal, estadual e municipal tomaram ações sem precedentes ou extremamente raras, incluindo fechamento de fronteiras, restrições de viagens, ordens de permanência em casa, requisitos de máscara e a proibição de despejo.
Apesar de todos esses esforços, a COVID-19 continua a se espalhar e outras ações são necessárias.
A estabilidade da habitação ajuda a proteger a saúde pública porque a falta de moradia aumenta a probabilidade de indivíduos se mudarem para ambientes precários, como abrigos para moradores de rua, o que coloca os indivíduos em maior risco de contrair COVID-19.
A capacidade desses locais de aderir às práticas recomendadas, como o distanciamento social e outras medidas de controle de infecção, diminui à medida que as populações aumentam. A falta de moradia também aumenta o risco de que os indivíduos sofram de doenças graves devido ao COVID-19.