Já estão valendo! Novas regras de trânsito entraram em vigor em 1° de julho – Saiba mais!
As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro incluem exame toxicológico e regras para registro e circulação de veículos
No último sábado (1/7), entraram em vigor as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, ocorreram mudanças significativas, principalmente no exame toxicológico e nas regras para registro e circulação de veículos. Saiba mais a seguir!
Essas alterações foram inicialmente aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República no mês passado, visando principalmente garantir a segurança viária e acompanhar a evolução das novas formas de locomoção. Veja agora quais foram as principais mudanças e como elas afetam os condutores, bem como a importância de estar atualizado e ciente das novas normas.
Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro: mudanças no exame toxicológico
A princípio, com a aprovação da Lei 14.599/23, as regras relacionadas ao exame toxicológico passaram por diversas alterações significativas. Anteriormente, havia apenas uma infração prevista para os motoristas das categorias “C”, “D” e “E” que não realizassem o exame. No entanto, com a nova redação incluída no texto, surgiram duas infrações distintas.
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Primeiramente, a infração prevista no art. 165-B, que antes ocorria apenas quando os condutores estavam na direção de veículos que exigissem as categorias C, D ou E. Agora, configura-se quando qualquer condutor, independentemente da categoria de habilitação, não renovar o exame dentro do prazo regulamentar. Em outras palavras, tanto os condutores de automóveis e motocicletas, quanto os condutores das categorias C, D ou E, estão sujeitos a essa infração.
Outra importante inovação consiste na introdução do artigo 165-C. Esse dispositivo prevê penalidades para os condutores que, mesmo após reprovação no exame toxicológico, insistirem em conduzir veículos. A omissão em realizar o exame ou a condução do veículo após reprovação passam a ser consideradas infrações gravíssimas, sujeitas a multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Em caso de reincidência da infração no período de 12 meses, o valor da multa dobra.
Acabou a “Multa de Balcão”
Além das mudanças no exame toxicológico, as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro também aboliram a “multa de balcão”. Anteriormente, os DETRANs eram responsáveis por aplicar essa penalidade ao renovar a habilitação, quando constatavam a não realização dos exames toxicológicos intermediários, a cada dois anos e meio.
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No entanto, essa penalidade deixou de existir, proporcionando uma nova dinâmica para a renovação da habilitação. Essa mudança simplifica o processo, eliminando a necessidade de cobrança de multa no momento da renovação. No entanto, é importante destacar que os condutores ainda devem realizar os exames toxicológicos periódicos conforme as exigências do CTB, porém sem a imposição da multa no momento da renovação.
Regras para registro e circulação de veículos
Paralelamente às mudanças no exame toxicológico, a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) atualizou as regras para registro e circulação de veículos, abrangendo também novos meios de locomoção, como ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos.
O objetivo principal é promover a segurança no trânsito e acompanhar a evolução das novas formas de locomoção. Segundo a nova resolução, apenas os condutores de ciclomotores, como scooters ou “cinquentinhas”, e de motocicletas precisam possuir habilitação e registro.
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Por outro lado, os condutores de bicicletas convencionais e elétricas, skates e patinetes não precisam de qualquer tipo de documentação. Essas exigências já existiam anteriormente, mas a falta de clareza na definição dos veículos dificultava a fiscalização e aplicação de multas.
A atualização das regras do Código de Trânsito Brasileiro traz mais clareza e eficiência para a fiscalização, permitindo que os agentes de trânsito identifiquem e autuem corretamente os condutores que desrespeitam as normas de condução de ciclomotores e bicicletas elétricas.
Com as regras mais claras, espera-se um aumento no número de multas aplicadas para aqueles que não cumprirem as normas, contribuindo assim para a segurança nas ruas.
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