Informar sobre blitz é crime? Veja porque NUNCA se deve fazer isso!
Divulgar blitz é uma prática muito comum nas redes sociais!
Nos últimos anos, vem se tornando cada vez mais comum utilizar as redes sociais para informar locais onde existem blitz. Por conta disso, diversos motoristas utilizam aplicativos com essa função ou até mesmo grupos no WhatsApp, apenas com esse objetivo.
Entretanto, muitas pessoas se perguntam se esse é um hábito permitido na lei e quais são as suas punições. Confira abaixo se informar sobre blitz é crime.
Informar sobre blitz é crime? Veja o que diz a lei!
Para resumir, divulgar para outras pessoas a presença de blitz é crime. Isso, porque o Estado considera como um risco à segurança do trânsito, seja de motoristas ou pedestres. Inclusive, esses avisos não ficam apenas limitados a ligações ou mensagens de texto, mas também qualquer sinalização com as mãos ou uso de faróis que tenham como objetivo indicar a presença de fiscalizações de trânsito.
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Segundo os agentes públicos e especialistas, essas informações são extremamente graves, especialmente quando falamos de blitz para encontrar motoristas que dirigem após consumirem bebidas alcoólicas. Por conta disso, autoridades policiais consideram essa conduta como crime de atentado contra a segurança pública e pode ser punido com um a cinco anos de prisão e multa.
Entretanto, na prática, esse assunto ainda não é tratado em uma lei específica. As autoridades o enquadra no artigo 265 do Código Penal, que considera crime atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública. Por outro lado, surgem argumentos controversos por parte de especialistas jurídicos que se embasam no Art.1 do Código Penal, que diz: “não há crime sem lei anterior que o defina”.
Ainda assim, nos últimos anos, muitos motoristas surpreendidos divulgando as fiscalizações em grupos do WhatsApp foram acusados e condenados, através de flagrantes, pelas autoridades policiais.
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Projeto de Lei n° 3734/2019 – Alteração do CTB
Com o propósito de clarificar o assunto, o Projeto de Lei n° 3734/2019, em trâmite no Senado Federal, pretende incluir o Art. 311-A no Código de Trânsito Brasileiro(CBT), para criminalizar a divulgação de informações relacionadas ao local ou momento em que haverá uma fiscalização de trânsito.
O PL está na CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, desde 25/02/2021, aguardando designação do relator.
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