Governo estabelece requisitos mínimos de velocidade para 4G e 5G no país
Novas regras do governo brasileira estabelecem metas de velocidade e qualidade para operadoras em relação ao 4G e 5G
A aguardada chegada do 5G, a quinta geração de redes móveis, promete oferecer velocidades de até 10 vezes mais rápidas do que o 4G. Com a proximidade da implementação dessa tecnologia no Brasil, o Ministério das Comunicações, em conjunto com o programa ConectaBR, adotou medidas para garantir que as operadoras cumpram sua promessa de oferecer serviços de alta velocidade e qualidade aos brasileiros.
Ministério das Comunicações estabelece política de qualidade para internet móvel no Brasil
Essa nova política de qualidade foi delineada na Portaria 10.787, publicada recentemente pelo Ministério das Comunicações. Um dos elementos fundamentais dessa política é o estabelecimento de velocidades mínimas a serem alcançadas pelas operadoras, assegurando que a experiência dos usuários seja eficiente e condizente com as expectativas geradas pela tecnologia 5G.
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A Portaria destaca que o índice mínimo de cobertura de velocidade para as prestadoras de serviços de telecomunicações foi aumentado significativamente, passando de 80% para 95%. Isso significa que as operadoras agora são obrigadas a fornecer pelo menos 100 Mbps de velocidade de download em 95% das medições realizadas pela Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) no contexto do 5G.
Para o 4G, a política estabelece um requisito mínimo de 10 Mbps de velocidade de download em 95% das medições feitas pela Anatel. Essas velocidades buscam garantir a eficiência e qualidade dos serviços de internet móvel, visando melhorar a experiência dos usuários.
O papel da Anatel para o cumprimento das regras
No entanto, a portaria reconhece que podem existir situações em que a infraestrutura é limitada, o que pode afetar a capacidade das operadoras de alcançar essas metas.
Nessas circunstâncias, a Anatel é responsável por desenvolver regulamentações que ajudem a resolver esse problema. Isso pode envolver o compartilhamento de estruturas ativas entre as prestadoras de serviços ou a instalação de novos equipamentos com requisitos tecnológicos mínimos.
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Além disso, a Anatel tem a responsabilidade de supervisionar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de comunicações móveis. Ela deve elaborar um Plano de Ação de Fiscalização que avalie o cumprimento das operadoras em relação às novas metas de velocidade e qualidade estabelecidas pelo Ministério das Comunicações.
O primeiro relatório de fiscalização deve ser entregue à Anatel em até 30 dias, mas é importante observar que esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, garantindo uma avaliação completa e abrangente.
Essas novas diretrizes representam um passo importante para garantir que a implantação do 5G no Brasil atenda às expectativas dos consumidores em termos de velocidade e qualidade.
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