Novo auxílio do Governo para gestantes já está disponível – Saiba como funciona!

A nova medida foi divulgada no Diário Oficial da União e o auxílio é exclusivo para as gestantes que recebem o Auxílio Brasil.

O Governo Federal publicou, no último dia 7 de março, a criação de um novo benefício para gestantes que recebem o Auxílio Brasil. A Instrução Normativa foi divulgada pelo Ministério da Cidadania, no Diário Oficial da União, e tem o nome de Benefício Composição Gestante (BCG).

Com isso, segundo o governo, para identificar quais são as gestantes que estão aptas a receber o benefício, serão analisados os dados atualizados do Cadastro Único (CadÚnico), principalmente das mulheres que já recebem o Auxílio Brasil.

Desse modo, o objetivo do BCG é proporcionar mais proteção para a mãe e o bebê durante todo o período da gestação. Com isso busca-se propiciar uma atenção maior a essa fase que é tão importante para o bom desenvolvimento da criança.

Quais são os valores e por quanto tempo o benefício será pago?

O benefício será pago durante nove meses e terá o valor de R$ 65,00 adicional ao Auxílio Brasil. Esse valor será concedido independentemente do estágio da gravidez ou se o pré-natal já se iniciou.

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O objetivo do governo é que esse pagamento seja incluído aos programas internos que já participam do Auxílio Brasil. O propósito é que as famílias que estão em maior vulnerabilidade social sejam amparadas nesse momento tão importante.

Desse modo, as mulheres grávidas que já recebem o benefício de R$ 400,00 do Auxílio Brasil, agora vão passar a receber R$ 465,00 até o final da gravidez.

Além disso, caso haja na família mais de uma mulher grávida, ambas recebem o novo benefício, visto que, não existe um limite de repasses para o mesmo núcleo familiar. E segundo o Ministério da Cidadania, se a beneficiária ficar grávida novamente após um período de 12 meses, ela pode receber o BCG novamente. Porém, deve-se respeitar esse intervalo mínimo entre a concessão dos benefícios.

Como o pagamento será feito?

O pagamento será realizado em até 9 parcelas mensais, a partir da identificação da gestante no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) ou no Sistema de Gestão do PAB na Saúde.

Com isso, o benefício é encerrado automaticamente depois da finalização de todas as parcelas. E mesmo que a mulher sofra um aborto, ela continuará recebendo o BCG até completar os 9 meses.

Por outro lado, o pagamento não é retroativo e a família não poderá receber as parcelas anteriores. Será o Sistema de Benefícios do Cidadão (Sibec) o responsável por escolher as gestantes aptas para receber o benefício.

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