Estacionar a menos de 5 metros de esquinas pode gerar multas – Veja as regras!

O trânsito está repleto de regras que todos os motoristas devem conhecer para garantir a segurança de todos. Estacionar nas ruas é uma atividade que exige cuidado e atenção, especialmente quando se trata da distância necessária para estacionar na esquina.

Vamos explorar as principais regras essenciais de estacionamento na esquina para evitar multas e problemas no trânsito.

Distância legal para estacionar na esquina

Ao estacionar seu veículo, é fundamental obedecer às regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma dessas regras diz respeito à distância mínima que os motoristas devem manter ao estacionar perto de uma esquina.

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Conforme o artigo 181, inciso I do CTB, é proibido estacionar a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

DAS INFRAÇÕES

Art. 181. Estacionar o veículo:

I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

Infração – média.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

Essa regra visa garantir a segurança no trânsito, evitando que os veículos estacionados prejudiquem a visibilidade e possam causar acidentes. Portanto, lembre-se sempre de medir a distância corretamente ao estacionar em áreas próximas a esquinas.

Consequências da infração

Descumprir essa norma é considerado uma infração média, sujeita a penalidades. A multa para essa infração é de R$ 130,16, e o veículo pode ser removido pelas autoridades de trânsito. Portanto, não adianta arriscar. Mantenha-se atento às regras de estacionamento e evite problemas.

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Outras regras importantes

Além da distância para estacionar na esquina, existem outras diretrizes estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essenciais para estacionar corretamente nas vias públicas. Portanto, conforme o Art. 181 do CTB, constitui infração estacionar:

  • Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 50 cm.
  • Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
  • Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.
  • Nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
  • No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
  • Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
  • Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
  • Impedindo a movimentação de outro veículo.
  • Ao lado de outro veículo em fila dupla.
  • Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa — Proibido Estacionar).
  • Na contramão de direção.

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