Empresas podem cobrar por prioridade na fila de embarque? Entenda!

Algumas empresas estão cobrando pela prioridade na fila de embarque, ao mesmo tempo, em que impõem a necessidade de despachar a bagagem de mão.

Companhias aéreas estão constantemente buscando maneiras de maximizar sua receita e oferecer serviços adicionais aos passageiros. E uma das novas medidas adotadas é a cobrança pela prioridade no embarque para não haver necessidade de despachar a bagagem de mão por falta de espaço na aeronave.

No entanto, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Brasil, os consumidores não são obrigados a contratar serviços extras ao comprar passagens aéreas.

As empresas podem cobrar por serviços adicionais?

Especialistas em direito econômico destacam que qualquer serviço adicional deve ser opcional e escolhido pelo próprio comprador, sem seleção automática.

Além disso, o custo desses serviços deve ser apresentado separadamente da passagem, para que o passageiro tenha clareza sobre o que está sendo adquirido.

A Anac esclarece em nota que as companhias aéreas podem oferecer serviços opcionais, porém o valor final da passagem deve incluir apenas o custo do transporte aéreo, tarifas aeroportuárias e valores devidos a entidades governamentais, que são pagos pelo comprador e arrecadados pela companhia aérea.

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O que está previsto na legislação?

Em relação ao embarque prioritário e à cobrança por acesso aos compartimentos superiores da aeronave, o Código de Defesa do Consumidor não possui regras claras sobre se essa prática é considerada abusiva.

A legislação estabelece regras de atendimento prioritário para determinados grupos de pessoas, como acompanhantes de crianças menores de dois anos, gestantes, idosos e pessoas com deficiência ou necessidades especiais.

Contudo, não há impedimento expresso para as companhias aéreas criarem outras formas de prioridade, desde que os direitos desses grupos prioritários sejam garantidos.

Taxa para não despachar a bagagens de mão.

É importante ressaltar que todo passageiro tem o direito de levar uma bagagem de mão de no mínimo 10 kg. No entanto, o transportador pode restringir o tamanho e peso da bagagem por motivos de segurança ou de capacidade da aeronave.

É importante ressaltar que companhias aéreas têm liberdade para oferecer serviços adicionais. No entanto, é fundamental que os direitos dos passageiros, como o transporte adequado de suas bagagens e o atendimento prioritário, sejam sempre respeitados.

Caso um passageiro se sinta prejudicado ou tenha dúvidas sobre cobranças adicionais, é recomendado buscar informações junto à Anac ou a um órgão de defesa do consumidor para obter os esclarecimentos necessário.

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