Quem é dona de casa pode se aposentar? Veja como funciona!

Veja o que diz a Legislação Previdenciária.

A aposentadoria é um momento esperado por todos, especialmente por quem trabalhou por muitos anos e já está em idade mais avançada.

Entretanto, esse é um processo que gera muitas dúvidas, especialmente em quem não trabalha em um emprego assalariado ou não possui carteira assinada. Nesses casos, um dos questionamentos mais comuns é se quem é dona de casa pode se aposentar.

Confira abaixo o que diz a Legislação Previdenciária!

Donas de casa e a aposentadoria

Para começar, as donas de casa podem se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, é importante entender que elas não se encaixam em nenhum setor específico de trabalho, visto que o Estado não enxerga o serviço doméstico – realizado no próprio lar, como um trabalho formal.

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Nesse caso, a aposentadoria acontece através da modalidade de segurado facultativo. O Facultativo é aquele que, mesmo não exercendo nenhuma atividade remunerada, deseja ter a proteção da previdência social.

Essas pessoas podem, de forma espontânea, fazer contribuições mensais ao INSS para garantir o direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e pensões.

O recolhimento das contribuições pelo segurado facultativo é feito, mensalmente, através de uma guia de pagamento avulsa: a GPS (Guia da Previdência Social). Essa guia pode ser emitida diretamente pelo site ou app Meu INSS, na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”

O Contribuinte Facultativo pode contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado. Para cada forma de contribuição, há um código específico de pagamento.

Plano normal de contribuição:

Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição. O valor da contribuição deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário.

Planos simplificados de contribuição

  • Alíquota de 11% sobre o salário mínimo –  Contribuinte Facultativo que não preste serviço e nem possua relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007.
  • Alíquota de 5% sobre o salário mínimo – Contribuinte Facultativo que pertence a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Essa modalidade contempla pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenham renda própria.

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O recolhimento dos pagamentos

O pagamento das contribuições poderá ser realizado mensalmente, gerando a guia GPS por meio do Meu INSS ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.

O contribuinte que paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais. Para isto, deve observar as seguintes condições:

  • Utilizar o código específico de contribuição trimestral;
  • Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três;
  • Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo aos trimestres civis;
  • Em caso de dúvidas, ligue para o 135.

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