Imposto de Renda: Veja três dicas para não pagar mais do que deve!
Você não precisa descumprir a lei para isso.
Todas as vezes em que o período da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) começa, muitas preocupações surgem e, em meio a tantas dúvidas, algumas dicas podem ser essenciais para pagar menos impostos de forma legal.
Se você deseja saber formas de seguir a lei e economizar na hora do pagamento, faça a leitura completa deste artigo.
Período de declaração
Está aberta, oficialmente, a temporada de declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), do dia 15 de março ao dia 31 de maio. A entrega teve o prazo estendido pela Receita Federal, como ocorrido nos últimos anos.
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Como pagar menos impostos seguindo a Lei?
No meio de tantos dados e informações necessárias para a DIRPF, a parcela de pagamento acaba levando mais do que deveria, isso graças a alguns direitos que acabam ficando despercebidos. Então, confira a seguir o que fazer para pagar menos na DIRPF.
Verifique as despesas dedutíveis
As despesas dedutíveis são valores passíveis de dedução da base de cálculo, tais como saúde, pensão alimentícia e previdência, independentemente se o custo for com o beneficiário ou com um dependente.
Vale lembrar que, além de seus filhos, outros parentes – pais, avós, bisavós –, em alguns casos, também podem ser declarados como dependentes.
Para verificar todas as condições em que é possível realizar a dedução, não deixe de conferir o Manual de Perguntas e Respostas do IR 2023.
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Se for fazer uma declaração conjunta, avalie alguns aspectos
Alguns casais optam por fazer a declaração conjunta, sendo um dependente do outro. Porém, ao fazê-lo, é essencial que o contribuinte saiba que seu imposto poderá aumentar.
Por isso, nesse caso, se o seu cônjuge tiver renda própria, recomenda-se fazer as declarações separadamente.
Atente-se ao prazo final
Muitas pessoas acabam deixando a declaração para o último segundo e, nesses casos, se houver algum erro ou imprevisto, as consequências poderão ser onerosas. Em suma, o envio atrasado da declaração conjura uma multa de R$ 165,00 (no mínimo), podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
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