Ei, consumidor: Veja 6 direitos que você tem e pode não saber!

Defesa do consumidor é prevista na Lei 8.078/90 e na Constituição Federal.

O consumo está presente em todas as relações sociais e acontece de diferentes formas. Mas você sabe dizer quais são os direitos do consumidor?

No Brasil, atualmente, a lei que trata sobre o tema fala sobre diferentes comportamentos que são considerados práticas abusivas contra os consumidores. Por isso, é importante conhecer os seus direitos. Surpreendentemente, alguns destes você sequer imagina que possui. Então confira a lista abaixo.

6 direitos que as pessoas têm e podem não saber

Perda de comanda

Considerada uma prática abusiva comum, a perda da comanda não transfere para o cliente a responsabilidade sobre a consumação em determinado estabelecimento.

Assim, além da comanda disponibilizada ao cliente, é imprescindível que o estabelecimento utilize um sistema informatizado de cartões magnéticos para monitorar o consumo.

Portanto, qualquer multa ou taxa imposta ao consumidor em caso de perda de comanda é ilegal e pode ser denunciada.

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Arrependimento de compras online

Compras realizadas pela internet, seja em sites de grandes varejistas ou redes sociais, podem ser devolvidas pelo consumidor que manifestar o direito de arrependimento no prazo de 7 dias corridos a partir do recebimento do produto.

Além disso, não é necessário se justificar e o fornecedor deve reembolsar integralmente os valores pagos, incluindo o frete.

Reparação em dobro em caso de cobranças indevidas

Chamado de repetição de indébito, quando uma empresa efetua cobranças indevidas para o consumidor, após o pagamento, ele tem direito a receber o valor em dobro. Assim sendo, caso a empresa negue o atendimento ao direito, é possível recorrer ao Procon ou ao poder judiciário.

Proibição de consumação mínima

Clássico em determinados estabelecimentos, a imposição para consumir algum produto como condição de permanência no lugar é considerada uma prática abusiva, pois não é preciso pedir nenhum produto para estar em qualquer local.

Proibição de venda casada

Na venda casada, o consumidor só consegue consumir determinado produto se adquirir outro. No entanto, essa é considerada uma prática ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.

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Cumprimento de oferta, apresentação ou publicidade

Em caso de veiculação de propagandas, ofertas e outros serviços de publicidade, o fornecedor fica obrigado a cumprir o que foi apresentado. Por exemplo, os preços em supermercados. Por conseguinte, quando o valor no caixa é mais alto do que o mostrado na prateleira, o consumidor tem o direito de exigir o menor valor.

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