Seu chefe pode exigir que vocĂȘ trabalhe nas festas de fim de ano? Veja como funciona!

Saiba em quais condiçÔes seu patrĂŁo pode ou nĂŁo exigir que vocĂȘ trabalhe no Natal e no Ano Novo

Todo fim de ano Ă© um clĂĄssico: hora de se reunir com a famĂ­lia. É a Ă©poca que aguardamos ansiosos para comemorar o nascimento de Jesus e a chegada de um novo ano, preferencialmente em um lugar legal com aqueles que amamos. Mas, para os trabalhadores, sempre tem aquela pergunta “serĂĄ que vou ter que trabalhar nas festas?”.

Leia esta matĂ©ria e entenda se seu chefe pode ou nĂŁo obrigar vocĂȘ a trabalhar durante as datas comemorativas.

Trabalho ou nĂŁo durante as festividades de fim de ano?

Algumas empresas acabam concedendo férias coletivas nesse período ou organizam escala de trabalho para o funcionamento da empresa durante as festas. No entanto, outras não funcionam assim, e não param durante a festividade, contando as vésperas, dia 24 e dia 31, como dias normais.

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Posso escapar do trabalho legalmente?

Em casos de acordo previamente feito, a empresa tem a obrigação de oferecer folga nos dias pré-estabelecidos. Os dias 25 de dezembro e 1° de janeiro são feriados nacionais, portanto, nenhuma empresa pode obrigar a presença dos funcionårios. A exceção são aqueles que trabalham em escala de revezamento, para estes, não hå escapatória.

No entanto, o trabalhador deve compensar o feriado na mesma semana ou receber pagamento dobrado. Ou seja, caso a pessoa trabalhe durante o feriado, deverĂĄ receber uma folga ou o valor da hora trabalhada dobrado, de acordo com o artigo 9Âș da Lei 605/49.

Art. 9Âș Nas atividades em que nĂŁo for possĂ­vel, em virtude das exigĂȘncias tĂ©cnicas das empresas, a suspensĂŁo do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração serĂĄ paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

É vĂĄlido ressaltar que, tanto o trabalho pago dobrado quanto a folga devem acontecer baseadas na lei, isso Ă©, seguindo as orientaçÔes do MinistĂ©rio do Trabalho. Caso contrĂĄrio, empresa ou contratado estĂŁo passĂ­veis a uma autuação trabalhista.

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