Descontos no salário que são permitidos por lei; veja quais são eles!

Fique por dentro de quais são os descontos no salário permitidos por lei!

Os descontos no salário são práticas habituais que as empresas contratantes realizam, afinal, alguns deles são obrigatórios. Entretanto, pode haver débitos indevidos na sua remuneração, portanto é necessário que você fique atento(a) às reduções. Acompanhe este artigo e confira quais são os descontos salariais previstos em lei!

Descontos no salário permitidos por lei

Certamente, você já sabe que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) são descontos comuns. Afinal, a empresa contratante tem a obrigação de abater esses valores do funcionário.

Contudo, existem outros descontos que se aplicam no salário, como os de faltas sem justificativas, vales, vale-alimentação, vale-transporte e pensão alimentícia.

Faltas sem justificativas

Apesar de faltar no emprego estar previsto em lei, a ausência precisa ser justificada mediante atestados para que a empresa não desconte este dia do salário no final do mês. Assim, caso você falte e não se justifique, a companhia pode realizar descontos no salário, com base no tempo da sua ausência e nas leis do trabalho.

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Vale

Os vales são uma prática comum no dia a dia de uma empresa, e trata-se de um pedido de antecipação de parte do salário. Desta forma, como este dinheiro compõe a sua remuneração normal, no dia do pagamento, a empresa descontará o valor solicitado.

Vale-alimentação

Embora seja um benefício comum para os trabalhadores com carteira assinada, o vale-alimentação pode ser parcialmente descontado do salário. Isso acontece porque o valor deste ticket é definido a partir da quantidade de dias trabalhados, sendo possível abater até 20% do salário.

Vale-transporte

O funcionário tem direito a ter acesso ao vale-transporte e, ao ser abatido do salário, o valor não pode ultrapassar 6%.

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Pensão alimentícia

Em casos de determinação judicial de pensão alimentícia de algum funcionário, a empresa pode realizar o desconto da pensão diretamente na folha de salário.

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