Não leve estas multas durante suas férias – Tome estes cuidados!

Dicas essenciais para evitar multas durante sua viagem de férias

Durante as férias, você planeja viajar? Cuidado com as multas e infrações que podem chegar a até R$ 3.000, pois elas podem arruinar sua viagem. Pensando nisso, destacamos três aspectos importantes que requerem sua atenção antes de iniciar sua viagem.

Documentação regularizada

Não deixe de verificar toda a documentação referente ao motorista e ao veículo, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Os documentos devem estar atualizados e dentro do prazo de validade.

Carregue sua documentação durante toda a viagem, seja física ou digitalmente. Motoristas flagrados sem habilitação podem receber multa de R$ 880,41. No caso de dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias, o valor da multa é de R$ 293,47.

Em ambos os casos, o infrator receberá também 7 pontos na carteira, além da retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado, de acordo com o art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Atenção às bagagens

É proibido transportar qualquer bagagem sobre o banco traseiro, mesmo que esteja presa com o cinto de segurança. Além disso, é contra a lei colocar objetos no tampão do porta-malas, pois tais itens podem obstruir a visão do motorista.

Nesses casos, a penalidade é de R$ 195,23 e a infração é considerada grave, resultando em cinco pontos na carteira do condutor. Busque alternativas legalizadas se precisar de mais espaço no bagageiro, como um reboque acoplado.

Cuidado com crianças no veículo

Há crianças no carro? Saiba que é obrigatório o uso de dispositivos de segurança adequados para bebês e crianças de até 7 anos. A Resolução 819 do CONTRAN estabelece os equipamentos adequados para cada faixa etária.

  • Até um ano de idade ou 13 kg: deve-se transportar a criança no banco traseiro em bebê conforto instalado de costas para o banco dianteiro.
  • De 1 a 4 anos (entre 9 e 18 kg): é obrigatório o uso de cadeirinha com cinto próprio no banco de trás, com a cadeirinha voltada para a parte frontal do carro.
  • De 4 a 7 anos (entre 15 e 36 kg e até 1,45 cm): os pais devem transportar a criança em assento elevado, usando o cinto de segurança do veículo, no banco traseiro.
  • De 7 a 10 anos (medindo mais de 1,45 cm): o transporte deve ocorrer no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança.

Conforme o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que transportar crianças em condições diferentes das mencionadas está cometendo uma infração gravíssima, sujeito a uma multa de R$ 293,47 e à penalidade de sete pontos na carteira.

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Durante as férias, é importante estar atento às regras de trânsito para evitar multas que possam arruinar sua viagem em família. Siga essas dicas e tenha uma viagem tranquila, sem problemas com as autoridades de trânsito.

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