Você sabe o que mudou nas leis de trânsito? Confira 4 alterações recentes!
Estas mudanças são solicitadas pela comunidade internacional e pela sociedade civil há anos e, finalmente, foram atendidas.
Recentemente, a legislação de trânsito sofreu algumas alterações, visando reduzir o congestionamento e proporcionar maior segurança a todos os motoristas. Dentre as principais alterações, destaca-se a proibição de insulfilm com bolhas e alteração na transmitância luminosa, a atualização das nomenclaturas da CNH, a obrigatoriedade do uso de farol baixo em estradas durante o dia e a permissão para realizar manobra com o sinal vermelho.
Então, para se manter informado(a) sobre o que fazer nessas situações, confira detalhes sobre as quatro mudanças recentes na legislação de trânsito.
Mudanças nas leis de trânsito
Manter-se atualizado sobre as mudanças nas leis de trânsito é essencial para quem deseja estar sempre seguindo as regras e ser um bom motorista. Para isso, descubra o que mudou na legislação.
Semáforo vermelho
Após muitos municípios permitirem a prática a partir da placa ‘’Livre à direita’’, uma atualização no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 44-A, possibilitou a manobra de conversão à direita no local ainda que o sinal esteja fechado, desde que haja sinalizações, com placas, que permitam esse tipo de manobra.
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Categorias da Carteira Nacional de Habilitação
A mudança que mais reverberou na sociedade foi quanto às categorias da CNH. Porém, a mudança foi feita apenas para se adequar ao padrão internacional. Assim, elas receberam as denominações de A1, B1, C1 e BE.
Insulfilm com bolhas e transmitância luminosa
Insulfilm é o nome dado às películas utilizadas para escurecer vidros das janelas ou do para-brisa de um automóvel. Após as mudanças instituídas, está proibida ao motorista a utilização de insulfilm com bolhas no para-brisa ou vidros laterais dianteiros.
Resolução 960 – Contran
Art. 10. São vedados:
I – a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo;
II – a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo;
Caso a alteração não seja feita, será descontado cinco pontos na CNH, haverá multa de R$ 195,23 e o veículo será retido. Ou seja, é considerada uma falta grave.
Houve também uma mudança na transmitância luminosa mínima, que passou a ser a seguinte:
Resoluções 960 – Contran
Art. 4º A transmitância luminosa das áreas envidraçadas:
I – não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo; e
II – poderá ser inferior à transmitância luminosa definida no inciso I para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo dotado de espelhos retrovisores externos em ambos os lados (alterado pela resolução 989 Contran).
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Rodar com farol baixo
Desde 2016, já era previsto em lei a obrigatoriedade de se rodar com farol baixo em rodovias no período diurno. No entanto, a Lei 14.071/2020 promoveu algumas modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): ela obriga o uso do farol baixo apenas em veículos sem DRL.
Para os demais carros, ligar o farol é exigido em rodovias de pistas simples localizadas fora dos perímetros urbanos. Se você for pego infringindo essa regra, serão descontados 4 pontos na sua CNH e a multa cobrada será de R$ 130,16.
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