Com a constante valorização dos veículos usados, muitas pessoas esqueceram de um detalhe. De acordo com a Receita Federal, se você vende um produto por um valor superior ao que consta em sua compra original, você deve pagar Imposto de Renda (IR).
Não precisa se preocupar. Esse caso só acontece se o valor ultrapassa 35 mil reais. Esse imposto é o chamado “Ganho de capital”. Esse ganho simplesmente é o lucro que você obtém na venda do seu carro.
Quando existe esse ganho, é necessário emitir o DARF para pagar o imposto de renda sobre o lucro obtido nesse ganho de capital, de acordo com a Receita Federal. Isso vai facilitar para você declarar seu IR no ano seguinte.
Em entrevista ao jornal Diário do Nordeste, a contadora e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará disse que o ganho de capital está se tornando comum devido a alta dos preços dos veículos.
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“Isso acontece, geralmente, com imóvel. Afinal, a pessoa compra o imóvel e ele pode acabar se valorizando na hora de vender. Mas, com carros era muito mais improvável, até porque o veículo se desgasta e tem depreciação. Mas, se você tiver comprado o veículo por R$ 30 mil e vendeu por R$ 40 mil, você é obrigado a pagar. Isso é ganho de capital”.
De acordo com a Agência Brasil, atualmente, o contribuinte deve desembolsar cerca de 15% de Imposto de Renda quando há ganho de capital na venda ou cessão. Apesar disso, o valor do carro não é atualizado na declaração do IR. Isso significa que o contribuinte vai continuar enviando o valor original da propriedade.