Veja quais as multas mais comuns no Brasil – e seus valores/pontuação!
As multas de trânsito têm valores diversificados que dependem do tipo e da gravidade da infração cometida.
Enganam-se os motoristas que pensam que podem se livrar de uma infração de trânsito apenas pagando uma simples taxa. Isso porque os valores de multas de trânsito no Brasil são variáveis, dependendo da infração cometida. Além disso, eles sofreram reajustes e estão longe de serem baixos. Confira aqui os valores das multas de trânsito no Brasil.
Os valores das multas segundo as infrações
As multas são divididas entre leves, médias, graves ou gravíssimas, dependendo da infração de trânsito que o motorista cometeu. Assim, cada tipo de infração tem um valor correspondente de multa e uma quantidade de pontos que o infrator perde na sua carteira de habilitação (CNH). Abaixo, estão algumas infrações, os pontos acumulados na carteira de habilitação e seus respectivos valores:
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO — VALORES | ||
Infração | Pontos | Valor (R$) |
Parar o veículo na faixa de pedestres | 3 | 130,16 |
Rebocar outro veículo, salvo em caso de emergência | 4 | 130,16 |
Exceder a velocidade até 20% acima do permitido na via | 4 | 130,16 |
Conduzir o veículo com iluminação ou sinalização defeituosa | 4 | 295,23 |
Não usar cinto de segurança | 5 | 295,23 |
Conduzir o veículo em mau estado de conservação | 5 | 295,23 |
Excesso de velocidade, entre 20 e 50% acima do permitido na via | 5 | 295,23 |
Manusear o celular enquanto dirige | 7 | 293,47 |
Conduzir o veículo com CNH vencida em mais de 30 dias | 7 | 293,47 |
Avançar o sinal vermelho | 7 | 293,47 |
Omissão de socorro estando envolvido em acidente | 7 | 1467,35 |
Conduzir o veículo alcoolizado | 7 | 2934,7 |
Promover e/ou disputar corrida, ou “racha” | 7 | 2934,7 |
Exceder velocidade 50% acima do permitido na via | 7 | 2934,7 |
Atualizações no CTB
Contribuindo ainda mais para oferecer maior segurança no trânsito, em 2021 entrou em vigor a Lei n.º 14.071 de 2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Com isso, a nova lei estabeleceu que a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é de 10 anos, e o sistema de pontos passou a obedecer alguns critérios.
Portanto, conforme a pontuação prevista no Art. 259 do CTB, é penalizado com a suspensão do direito de dirigir o infrator que atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
- 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
- 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
- 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
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Recebeu uma multa? Saiba o que fazer
Por fim, se você é motorista e recebeu uma multa por cometer alguma infração, você tem o direito de defesa prévia, ou seja, de questionar a multa, alegando ou que não foi o infrator ou as circunstâncias que o levaram a cometer a infração. Assim, o prazo para tal defesa é de até 30 dias após o recebimento da multa.
Porém, se não houver resolução, é possível apresentar a mesma defesa entrando com recursos em primeira instância nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) e em segunda instância nos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRANs).
De qualquer modo, para evitar tamanho transtorno e, principalmente, as multas exorbitantes que levam ao acúmulo de pontos, importa ter uma boa conduta no trânsito e estar com a carteira de habilitação em dia.
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