Preciso dar passagem na pista da esquerda mesmo se já estiver no limite de velocidade máxima permitida? Esse é um questionamento bastante comum que tentaremos esclarecer. Confira a seguir!
O que o Código de Trânsito diz sobre ceder passagem pela esquerda?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, não ceder a passagem à esquerda, quando necessário, constitui em uma infração média.
Desse modo, a penalidade se enquadra em multa de R$ 130,16 e, além disso, quatro pontos serão adicionados à CNH do motorista do veículo.
No entanto, se o carro que estiver solicitando passagem corresponder a emergência e ao mesmo tempo tiver com as luzes e sirene ligadas (carros de polícia, ambulância ou caminhão de bombeiro), a violação se torna gravíssima.
Diante disso, o que altera? Basicamente, o valor da infração se eleva para R$ 293,47 e a quantidade de pontos também sobe para sete.
Outra questão que deve ser levada em consideração são as leis gerais de circulação e conduta.
Então, qualquer motorista, ao notar a intenção de ultrapassagem por parte de outro condutor que o segue, deve, se estiver transitando na faixa mais à esquerda, mover-se para a faixa à direita.
Todavia, caso esteja trafegando nas faixas restantes, deve permanecer naquela em que está circulando.
Em outras palavras, o carro que excede a velocidade estabelecida na pista da faixa esquerda está cometendo uma infração.
Porém, o veículo à frente não deve impedir o outro de realizar a ultrapassagem, já que isso pode criar um risco de incidente ou acidente.
Além disso, não se tem certeza do motivo pelo qual o veículo está trafegando em velocidade elevada. De qualquer forma, uma falha não justifica a outra.
Por fim, se o motorista não oferecer passagem, você pode pedir para o mesmo deslocar o carro ao dar seta para esquerda ou usar o farol alto por um curto momento.
Sendo assim, é necessário ter bastante atenção ao dirigir e agora você já sabe que deve ceder a passagem na faixa da esquerda, mesmo que já se esteja no limite da velocidade máxima permitida.
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