STJ decide que companhia aérea pode proibir venda de milhas a terceiros – Entenda!

Decisão histórica do STJ: proibição da venda de milhas aéreas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade proibir uma agência de turismo de negociar milhas aéreas, validando uma cláusula do programa de milhagens que impede sua comercialização.

Esta decisão histórica representa o primeiro pronunciamento colegiado do STJ sobre o comércio de milhas. Entenda como tudo aconteceu em detalhes!

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O contexto da decisão

O caso em questão envolveu a American Airlines e a agência JBJ Turismo. A agência recorreu à Justiça após a companhia aérea barrar a utilização de milhas adquiridas por terceiros. Assim, o processo judicial se desenrolou em três instâncias. Confira abaixo como foi cada uma delas:

  1. Primeira instância: a agência de turismo entrou com uma ação judicial contra a American Airlines depois que a companhia aérea bloqueou a utilização das milhas adquiridas por terceiros. Nessa fase inicial, a agência de turismo foi derrotada.
  2. Segunda instância: a agência de turismo recorreu da decisão da primeira instância e conseguiu uma vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que determinou à companhia aérea a emissão das passagens.
  3. Recurso ao STJ: insatisfeita com a decisão do TJ/SP, a American Airlines recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando reverter a decisão que a obrigava a emitir as passagens utilizando as milhas adquiridas pela agência de turismo.

O posicionamento do STJ

No recurso ao STJ, a American Airlines defendeu a legitimidade da proibição de comercialização das milhas, argumentando que são benefícios concedidos a clientes fiéis.

Por outro lado, a agência de turismo alegou que as milhas são adquiridas mediante pagamento pelos clientes, o que as torna propriedade dos mesmos e, portanto, passíveis de comercialização.

Em todo caso, os ministros da Terceira Turma respaldaram a posição da companhia aérea, considerando as milhas como bonificações gratuitas oferecidas pela empresa. Desta forma, a proibição de comercialização não foi vista como abusiva.

Embora o julgamento tenha efeito apenas para o caso específico, ele estabelece um precedente relevante para casos similares que possam surgir.

A decisão levanta questões sobre a natureza das milhas aéreas e a possibilidade de sua transferência ou comercialização por terceiros.

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O conceito de milhas aéreas

As milhas aéreas são uma moeda de troca concedida a clientes de cartões de crédito, viajantes de companhias aéreas e participantes de programas de fidelidade. Elas possibilitam uma série de benefícios, incluindo descontos em passagens aéreas, reservas de hotéis, aluguel de carros e troca por produtos ou serviços.

A decisão do STJ, sem dúvidas, vai trazer um debate crescente sobre a legalidade da comercialização de milhas aéreas por terceiros. A questão envolve não apenas os direitos das empresas aéreas, mas também as liberdades comerciais e os interesses dos consumidores.

A partir deste julgamento, espera-se um maior esclarecimento e definição das regras que regem o mercado de milhas no Brasil, que continua a crescer. Qual sua opinião sobre isso?

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