Sou multado ao estacionar em frente a minha própria garagem? Saiba o que o CTB tem a dizer!
Existem regras do Código de Trânsito Brasileiro para os condutores que estacionam em frente a própria garagem? Confira que o CTB tem a dizer!
Se você é motorista, provavelmente já enfrentou a frustração de chegar em casa e se deparar com um carro estacionado na frente da sua garagem. O incômodo é compreensível, mas o que muitos não sabem é que, mesmo sendo o dono do imóvel, essa prática pode render multas e pontos na CNH.
É possível ser multado ao estacionar na frente da própria garagem?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro, proibindo:
“Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”
A surpresa para alguns é que, mesmo sendo o dono da garagem, não há exceções previstas no CTB para essa infração no artigo 181.
A penalidade é uma multa de R$ 130,16, e você pode levar quatro pontos na CNH. Além disso, seu carro pode até ser guinchado.
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Proprietário do veículo X Proprietário do imóvel: Quem prevalece?
A dúvida que muitos têm é se o fato de ser o dono do veículo e do imóvel confere alguma prerrogativa. A resposta é não. Não há como verificar se o carro estacionado irregularmente é do proprietário do local ou de outra pessoa.
Então, mesmo sendo o dono do veículo, você pode ser penalizado se estacionar em frente a um estacionamento. O objetivo da lei de trânsito é evitar obstruções na área de circulação dos carros, e essa norma não faz distinção em quem é o dono do automóvel.
Apesar da legislação clara, na prática, os fiscais podem ter bom senso. O foco da lei é evitar transtornos para outros condutores, e se o veículo estacionado não estiver obstruindo a passagem, os fiscais podem decidir não multar.
Muitas vezes, os agentes só agem quando são acionados. Se o veículo estacionado não está causando inconvenientes, é pouco provável que a fiscalização seja chamada. No entanto, lembre-se de que a lei se aplica a qualquer veículo estacionado em local inadequado.
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O que fazer no momento de recorrer à multa?
Para quem recebe a multa por estacionar em frente à própria garagem, a possibilidade de recurso existe, embora não seja garantida. Como o CTB não prevê ressalvas ou exceções, cabe àqueles que analisam cada infração a interpretação.
Uma estratégia possível é utilizar o parágrafo 13 do artigo 271, que destaca a responsabilidade do ente público na devolução das quantias pagas em caso de recolhimento indevido ou abuso no período de retenção em depósito. Se for possível comprovar que o recolhimento foi inadequado, a multa pode ser anulada e o veículo devolvido.