Salários de aposentadoria do INSS recebem adicional de 25%; saiba mais!

O adicional é direcionado a uma parcela da população que apresenta incapacidade permanente.

O Decreto Nº 3048, que aprovou a regulamentação da previdência social, concede um adicional de 25% para os salários das aposentadorias. No entanto, é possível fazer essa solicitação junto à entidade apenas no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez.

Adicional de 25% para os salários das aposentadorias

Além do aumento ser apenas para o caso de aposentados por incapacidade permanente, existem alguns requisitos exclusivos que o segurado deve atender. Caso contrário, não terá direito ao adicional.

Esse adicional poderá ser concedido aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência extra para realizar tarefas diárias comuns, como comer, ir ao banheiro, tomar banho, vestir-se, etc.

Decreto  Nº 3.048

Art. 45.  O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I.

LEIA MAIS:

Objetivo do adicional

Assim, considerando a necessidade de cuidado deste segurado, o custo adicional é feito para permitir que ele consiga obter a assistência de um cuidador para acompanhá-lo em suas atividades diárias.

Quanto ao cuidador, é importante deixar claro que não há necessidade de ser necessariamente um profissional de saúde, como enfermeiros ou afins; pode ser um filho ou irmão, por exemplo. Porque o foco, na verdade, está na necessidade do protegido ter um amparador.

Quais são as condições nas quais o INSS concede o adicional?

Existem várias situações nas quais a entidade libera a concessão do acréscimo de 25% na aposentadoria dos aposentados. Porém, confira a seguir algumas das principais justificativas para a disponibilização do recurso adicional:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou número superior a este;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Gostou deste artigo e quer ver muitos outros semelhantes? Então, clique aqui e selecione “✩ Seguir” para receber todas as novidades do Rotas de Viagem no seu celular!

Você pode gostar também