A Constituição Brasileira prevê um salário mínimo nacional. O valor deve permitir aos trabalhadores e suas famílias atenderem às suas necessidades básicas de vida. Nisto está incluso moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e seguridade social.
O salário mínimo passa por ajustes anuais. O objetivo é manter o poder de compra da população. A legislação também permite a fixação de salários mínimos tendo em vista a extensão e a complexidade do trabalho exercido por uma pessoa.
O salário mínimo é o valor mínimo devido e pago diretamente ao trabalhador, inclusive o trabalhador rural, sem distinção de sexo, por jornada regular de trabalho, o que possibilita aos trabalhadores de todas as regiões do país a satisfação de suas necessidades básicas.
De acordo com uma nova lei, o salário mínimo é decidido apenas pelo governo por meio de um decreto. A determinação estabelece o salário mínimo mensal para os trabalhadores cujos salários não são fixados por meio de lei federal ou convenção coletiva de trabalho.
Em 2022, a projeção para o salário mínimo é de R$ 1.192,40 ao mês. O valor não apresenta aumento real e considera apenas o IPCA. Os salários mínimos podem ser fixados de forma diferenciada para as diferentes ocupações e regiões, tendo em vista o salário mínimo fixado pelo governo federal como piso.
Aqueles que trabalham em condições perigosas (eletricidade ou com combustíveis ou outros materiais inflamáveis) têm direito a um adicional de 30% do salário-base. Os trabalhadores também têm direito a 10% ou 20% ou 40% de prêmio sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade e da periculosidade por trabalhar em condições insalubres.
A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe diversas alterações à CLT. No que diz respeito ao salário mínimo, a Reforma Trabalhista abre caminho para que o trabalhador receba menos de um salário mínimo. Isso pode acontecer desde que o funcionário esteja trabalhando menos do que a jornada máxima de 8 horas.
De qualquer forma, deve-se respeitar o valor pago por hora de trabalho. O Código da Reforma Trabalhista estabelece que a supressão ou redução do salário mínimo não pode ser acordada em acordo coletivo.