Regras mudam e cancelamento de passagens aéreas pode gerar multa para passageiro

Regras para cancelamento de passagens aéreas mudou no início deste ano.

Quem vai viajar em 2022 precisa ficar atento. As regras para remarcação de serviços como passagens aéreas, hospedagens e pacotes turísticos mudou. A extensão da Lei 14.034, que permitia a remarcação sem custos desses serviços, perdeu sua validade.

A Lei nº 14.034/2020 (alterada posteriormente pela Lei nº 14.174/2021), valia entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A medida determinava que todos os passageiros poderiam cancelar suas viagens, sem terem que arcar com multas. 

Além da possibilidade de evitar multas, o passageiro ficava com o valor da viagem como um crédito, que poderia ser utilizado em outra oportunidade. No caso de reembolsos, os passageiros devem seguir as regras das companhias aéreas e poderiam até mesmo pagar multa.

No caso do reembolso, o valor estipulado era corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e poderia ser realizado em até um ano. Se o voo fosse cancelado por parte da empresa, os passageiros receberiam reembolsos ou receberiam crédito da empresa com validade de 18 meses. 

Como fica agora

A Resolução nº 400/2016 volta a valer. Em caso de cancelamento de voos, os passageiros podem ser direcionados para outro voo ou receber reembolsos. Agora se for o passageiro que decidir cancelar a passagem, o caso é diferente. 

Se houver a desistência do passageiro em voar, a empresa fica livre para cobrar multas e encargos previstos no contrato da passagem aérea. Além disso, o reembolso deve ser negociado com a companhia aérea. O crédito geralmente é feito 7 dias depois que o passageiro solicita o cancelamento da viagem.

Existe uma exceção ao pagamento de multas. É quando o passageiro compra o bilhete com, pelo menos, 7 dias de antecedência. Se o passageiro cancelar a passagem até 24 horas antes do voo, ele poderá ser reembolsado sem precisar pagar multas.

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