Quando usar o pisca alerta? Saiba quando o seu uso dá multa!
Veja o que fala o Código de Trânsito Brasileiro
Os carros e motos contam com diversas funções que além de ajudar a manter a segurança do motorista e dos passageiros, permitem um trânsito mais fluido. Entre eles, o pisca alerta e a seta são importantíssimos para avisar a outros condutores sobre a intenção de mudar de faixa, fazer curvas e até mesmo sobre algum risco à frente.
Entretanto, nem todo mundo sabe quando o seu uso é obrigatório, especialmente os recém-habilitados. Fique conosco até o final que vamos esclarecer tudo sobre quando usar o pisca alerta.
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A importância do uso do pisca alerta e quando usar
Antes de tudo, é importante entender que existe uma diferença entre pisca alerta e seta. Afinal, é bem comum que alguns motoristas confundam as duas funções:
A seta é utilizada especificamente para sinalizar a intenção de fazer alguma manobra, como estacionar o veículo ou fazer uma curva.
Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
Já o pisca alerta tem uso obrigatório nos momentos em que há algum risco de perigo na via, seja por conta de uma neblina, freadas bruscas e muitos mais. Segundo o Art.40 do CTB, o uso do pisca alerta deve ser feito das seguintes formas:
- Em imobilizações ou situações de emergência;
- Quando a regulamentação da via assim o determinar.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
Dessa forma, ele se prova como um grande aliado para evitar acidentes, pois, de maneira eficaz, é capaz de advertir outros condutores sobre alguns riscos. Por conta disso, é muito importante que seu uso não seja banalizado, pois o uso indevido é considerado uma infração, sujeita a penalização com multas.
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Infrações
No caso de descumprimento dessas regras o infrator poderá receber uma multa que se encaixa em duas naturezas:
- A primeira é média e direcionada àqueles que ligam o pisca-alerta em situação de não emergência ou quando deixam de usá-lo quando a sinalização de regulamentação da via determinar o seu uso – Art. 251 do CTB.
- Já a segunda, de natureza grave, é aplicada aos motoristas que deixarem de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação – Art.196 – CTB
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