Procon alerta sobre a cobrança de taxas para menores de 16 anos viajarem ao lado dos pais
O Procon João Pessoa alerta sobre a importante decisão da ANAC que protege os passageiros menores de 16 anos. Saiba todos os detalhes!
Numa iniciativa de extrema importância para a indústria da aviação civil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Portaria 13 065/2023, proibiu as companhias aéreas de cobrarem taxas adicionais pela reserva de lugares para crianças e jovens que viajam com seus responsáveis.
A decisão de garantir os direitos básicos desses passageiros foi tomada em cumprimento a uma decisão judicial através de uma Ação Civil Pública realizada no final de 2023.
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ANAC garante o direito do consumidor à isenção da taxa para reservar lugares para menores de 16 anos
O Procon João Pessoa alertou os consumidores que as medidas da ANAC garantirão que os passageiros menores de 16 anos tenham o direito de sentar ao lado do responsável ou familiar, sem cobrança adicional pela reserva de assento infantil.
O ministro da Defesa do Consumidor de João Pessoa, Rougger Guerra, enfatizou a importância da decisão, dizendo que ela corrige práticas negativas que afetam as famílias.
Ao emitir a ordem, a ANAC reforça o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de que menores de 16 anos têm direito a viajar ao lado de seu responsável ou familiar, sem custos adicionais.
O texto do artigo 1º da Portaria explica claramente essa decisão e destaca que essa isenção de taxa adicional não se aplica apenas a mudanças de classe ou assentos com mais espaço para as pernas, o que normalmente implicaria taxas adicionais.
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O Procon ressalta que a resolução da ANAC é uma resposta às crescentes demandas e reforça a importância da atuação das organizações de defesa dos direitos do consumidor na proteção dos direitos dos cidadãos.
A decisão da desembargadora federal Kátia Balbino da 6ª Turma do TRF, Região 1, relatora do caso, ressalta ainda mais a importância da proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
O tribunal enfatizou que a política social do Estado não deve basear-se somente em estatísticas e que uma única violação dos direitos básicos de crianças ou adolescentes é suficiente para que a intervenção estatal garanta a plena implementação das garantias constitucionais.