Novo tipo de pedágio já tem data para começar a valer; motoristas podem se beneficiar!
Pedágio por quilômetro rodado chama atenção dos motoristas e visa economia. Saiba mais detalhes!
Em reunião realizada no último dia 15 de dezembro, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou uma nova regulamentação para as rodovias e vias das cidades, que inclui um novo pedágio com base no quilômetro percorrido. O chamado “free flow” permite que os motoristas se desloquem sem ter que parar em pedágios para pagar as taxas usando uma tag de cobrança nos veículos.
Free Flow: pedágio por quilômetro rodado
Com esse novo sistema de fluxo livre, é possível identificar os veículos de forma automática e eletrônica por meio da instalação de pontos sensores ao longo da via com câmeras ou detectores de radiofrequência. Assim, a nova proposta de pedágio permite a contabilização automática da quilometragem rodada por cada motorista, o que pode ser uma vantagem, conforme explicaremos mais adiante.
A implementação dessa modalidade pode ser efetuada diretamente pelo órgão de trânsito, pela entidade circunscrita na via, como, por exemplo, Departamentos de Estradas de Rodagem (DER), ou pela concessionária, quando o trecho viário estiver sob regime de concessão.
Além disso, a regulamentação também determina a instalação de placas de sinalização orientadas ao longo da via, antes da passagem, bem como estações de leitura ao longo da via, a fim de garantir que o usuário esteja ciente de que será cobrado nesses pontos.
Como funcionará o sistema e quando será a sua implementação?
A regulamentação do CONTRAN prevê a possibilidade de realização de aditivo aos contratos de concessão já vigentes para viabilizar a instalação do sistema free flow que, além de dar praticidade na hora do pagamento, permitirá a redução de custos para alguns motoristas.
A capacidade de receber uma compensação proporcional à quilometragem realizada é um benefício do modelo de free flow. O usuário deverá pagar a taxa do pedágio correspondente à distância percorrida por ele na via, e poderá fazê-lo por meio do autopagamento ou outra modalidade estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito.
Lembrando que o não pagamento das taxas no prazo definido de 30 dias (contados a partir do dia seguinte à passagem do veículo pelo ponto de leitura) configura infração de trânsito grave, conforme definido no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por fim, a resolução do CONTRAN passa a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2023.
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