Novo RG entrará em vigor: Saiba até quando você deve obter o documento!

O Governo Federal anunciou que, agora, o CPF será utilizado como o único instrumento de identificação dos brasileiros.

Tem novidade fresquinha no ar! Em breve, os cidadãos terão que fazer o novo RG que, ao contrário do atual, utilizará somente o número do CPF como o único instrumento de identificação.

Decreto n.º 10.977, publicado no Diário Oficial de União, em fevereiro deste ano, visa criar uma carteira nacional de identificação unificada. Isso porque, atualmente, cada estado brasileiro emite os seus próprios números de identificação por meio do RG.

No sistema atual, se uma pessoa mudar de estado ao longo da vida, ela pode chegar a ter até 27 números diferentes de RG. O que não é nada prático! Nem para o cidadão e muito menos para o Governo Federal.

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A unificação do documento por meio do CPF vai gerar mais praticidade e, também, reduzir o número de dados gerados por cada brasileiro. Dessa maneira, o processo de identificação ficará mais seguro e simples.

E não para por aí! O novo RG também virá com uma série de modificações, sobretudo uma versão digital que permitirá a checagem da autenticidade através do QR Code, mesmo que não haja conexão com a internet.

Reverso e anverso da nova identidade brasileira
Reverso e anverso da nova identidade brasileira

Qual é o prazo para obter o novo RG?

De modo geral, os órgãos responsáveis pela emissão das carteiras de identidade terão até o dia 6 de março de 2023 para adequarem aos novos padrões do Decreto. A partir desta data, o novo documento começará a ser exigido.

Quem deve emitir o novo RG?

Depois que o novo RG entrar em vigor, esse será o único documento de identificação do cidadão, por isso todo brasileiro poderá obtê-lo gratuitamente.

Por outro lado, se você optar por continuar com o seu documento atual, isso não gerará penalidades ou problemas. Isso porque, segundo o Governo Federal, a versão do RG que utilizamos atualmente continuará sendo válida por até 10 anos para os cidadãos com até 60 anos.

Contudo, para os indivíduos com mais de 60 anos, o prazo para a obtenção do novo RG é indeterminado. Logo, não é necessário emitir o documento, mesmo que seja uma alternativa.

E quem não tem CPF?

Caso o indivíduo não tenha CPF, o esperado é que o órgão responsável pela emissão do documento faça a inscrição do cidadão no Cadastro de Pessoa Física automaticamente. 

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