Novas profissões podem receber a aposentadoria especial pelo INSS; saiba mais!
A aposentadoria especial envolve o regime geral de previdência social e foi defendida por Paulo Paim (PT).
No dia 20 de dezembro de 2022, foi aprovado o parecer do projeto de lei n.º 214/2016 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O Projeto de Lei do Senado (PLS) é de autoria do senador Paulo Paim, do Partido dos Trabalhadores (PT), e aprova a inclusão de algumas profissões na lista das que podem usufruir a aposentadoria especial. Assim, continue a leitura para saber mais a respeito.
Novas profissões ganham direito à aposentadoria especial
O PL visa conceder o benefício da aposentadoria direcionado a determinadas áreas profissionais, sobretudo as de risco, como profissões da área de segurança. Dessa forma, com a aprovação da PLS, o processo da aposentadoria especial foi encaminhado ao Plenário Federal para apreciação e votação.
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Confira as regras dessa aposentadoria
De início, o projeto indica que essa forma de aposentadoria deve receber a aplicação segundo as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Com ele, agentes de trânsito e guardas municipais se beneficiarão com as novas regras dessa modalidade de aposentadoria. Assim, para solicitar o benefício, estes profissionais precisarão ter os seguintes tempos de contribuição:
- Mulheres: 25 anos de contribuição com o mínimo de 15 em atividade.
- Homens: 30 anos de contribuição com o mínimo de 20 em atividade.
Ademais, é necessária também a comprovação de que houve exposição de risco ao longo dos anos de trabalho. Conforme a lei n.º 9.528, é possível comprovar risco nas atividades trabalhistas por meio de laudos técnicos em relação ao local de trabalho e perfil profissiográfico.
Motivo da existência do projeto de lei
Segundo o relator do PSL, o projeto surgiu devido às leis atuais não considerarem que profissões de guardas municipais e agentes de trânsito possuem exposição ao risco.
Nesse sentido, o senador afirmou, por meio de um pronunciamento: “Reconhecemos o desgaste que essas atividades produzem sobre as condições físicas e mentais dos trabalhadores que a elas se dedicam”.
Clique aqui para acompanhar a tramitação do PLS n.º 214/2016.
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