Projeto propõe nova modalidade de saque do FGTS – Veja o que muda!
Hoje, os recursos só podem ser resgatados se a rescisão ocorrer por iniciativa do empregador
Nos últimos dias, a apresentação de um novo Projeto de Lei (PL) que sugere a criação de mais uma modalidade de saque do FGTS, vem trazendo algumas dúvidas entre os trabalhadores.
A proposta, que ainda está em trâmite na Câmara dos Deputados, busca mudar a legislação e autorizar o saque do Fundo de Garantia nos casos em que o trabalhador pedir demissão. Veja abaixo como isso vai funcionar.
A proposta de nova modalidade do saque do FGTS
O Projeto de Lei (PL 1747/22) foi apresentado pelo deputado Laércio Oliveira (PP-SE), em 23/06/2022, e, caso aprovado, deve realizar mudanças significativas na Lei 8.036/90, responsável por regulamentar o FGTS.
Hoje em dia, o cidadão só possui acesso ao crédito quando a rescisão é de iniciativa do empregador. Segundo especialistas, isso acaba estabelecendo uma relação desigual entre o trabalhador e o empregador.
Atualmente, o PL está em trâmite na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público(CTASP) – Câmara dos Deputados.
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“Quando a demissão parte da deliberação do empregado, os saldos ficam retidos, sem a possibilidade de acesso pelo trabalhador. Essa realidade é injustificada, pois a relação de emprego possui polos definidos, em uma ponta o empregador, e na outra o empregado. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, disse o deputado.
Quem pode sacar o FGTS?
Basicamente, pelas regras atuais, o saque do FGTS só está disponível em situações bem específicas, como, por exemplo:
- Demissão sem justa causa, pelo empregado;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Anualmente, no mês de aniversário do trabalhador;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
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Ademais, são liberados valores específicos do saque a todos trabalhadores, até mesmo aos que não se encaixam nessas situações, como é o caso do Saque Extraordinário.
Caso tenha interesse em realizar esse saque, é só visitar o site do FGTS e conferir onde e como realizar esse processo.
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