Com o objetivo de facilitar a vida dos usuários do transporte coletivo, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite que os passageiros de ônibus do transporte coletivo urbano possam, entre 20h e 5h, descer fora do ponto de parada de ônibus.
O projeto diz que o veículo pode fazer o desembarque de passageiros em qualquer local que seja permitido estacionar, desde que o trajeto seja respeitado pelo motorista e passageiro. O foco do projeto é garantir segurança no deslocamento de mulheres, idosos, PCD e indivíduos com mobilidade reduzida.
Ainda é destacado no projeto que os motoristas devem ter atenção nas condições de segurança para que os passageiros possam desembarcar sem nenhum risco.
Houve uma alteração feita no projeto original, pelo deputado Franco Cartafina (PP-MG). O projeto foi originalmente apresentado pela deputada Rejane Dias (PT-PI). Cartafina removeu o trecho que fala da regulamentação e fiscalização. Ele justificou a remoção com base no fato de que essas competências são dos municípios.
O projeto de lei quer adicionar essa possibilidade do desembarque fora das plataformas, seguindo as condições específicas, na Política Nacional de Mobilidade Urbana. “Entendemos que quanto mais perto do destino final for o local de desembarque, menor será o risco durante esse deslocamento”, afirma o deputado Franco Cartafina.
A deputada autora do projeto disse que a proposta vai beneficiar as pessoas que moram distantes dos pontos de embarque e desembarque. “A mobilidade urbana deve levar em consideração desde o momento que a pessoa sai de casa, caminha até o embarque, a espera e o retorno ao lar”, destacou.
O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados. Agora ele será analisado nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.