Multas de trânsito que não somam pontos, mas doem no bolso; veja quais são elas!
Confira as principais mudanças no CTB.
As multas por infrações de trânsito estão cada vez mais pesadas no bolso dos motoristas. Isso porque, com o aumento da fiscalização, as autoridades punem infratores com mais severidade. No entanto, nem todas elas levam à perda de pontos na carteira, mesmo que seus valores possam ser bem caros. Quer saber quais são elas? Então, a seguir, conheça as multas que não somam pontos na carteira.
Quando o motorista não ganha pontos?
Ao cometer alguma infração, o medo de ganhar alguns pontos na carteira logo surge. Porém, existem algumas exceções que “aliviam” esses momentos, visto que o próprio art. 259 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) especifica 3 momentos em que o motorista não receberá pontos por uma infração:
“§4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas:
I – praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código;
II – previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;
III – puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.”
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Quais infrações se encaixam nessas situações?
Simplificando, as mudanças no CTB removeram a soma de pontos na CNH dos condutores nas seguintes situações:
- Dirigir um veículo com placas de identificação que não estejam de acordo com as normas do Contran;
- Conduzir um veículo sem os documentos obrigatórios, como CNH e CRLV;
- Não atualizar o cadastro do registro do automóvel ou a habilitação;
- Não dar baixa em um veículo que sofreu dano irrecuperável;
- Deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de até 30 dias;
- Conduzir um veículo com cor ou característica alterada.
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