Mudança evitará multas em caso de moto estragada na via; saiba mais!
Antes, essa atitude gerava uma multa alta, mas, hoje, a moto com defeito pode ser empurrada na via.
Houve uma modificação na lei do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que entrou em vigor em janeiro de 2023. Essa atualização é essencial para os motociclistas, pois, a partir dela, qualquer moto poderá ser manuseada na rua em caso de pane ou defeito. O antigo texto abria interpretações para grandes multas.
Condições da legislação anterior
Antigamente, o condutor da moto recebia tratamento diferenciado de pedestres. Nesse sentido, no antigo texto, a lei dizia que um condutor de motocicleta, quando estava fora da moto e empurrando o veículo nas vias públicas, não se equiparava ao pedestre, estando sujeito às infrações previstas no Código.
Em outras palavras, se a motocicleta quebrasse, o motorista deveria empurrar o veículo e seguir todos os sinais de trânsito como se a moto estivesse funcionando. Com isso, era proibido parar a motocicleta na contramão ou em uma calçada, por exemplo. Além disso, era necessário utilizar capacete em todas as instâncias.
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Atualização para motociclistas em 2023
Agora, a mudança na lei ajuda o motorista a encontrar uma forma mais segura e adequada de locomover a moto em caso de defeito. Assim, o texto estabelece que o condutor de motocicleta (ou outro veículo similar) não deve se equiparar ao pedestre, salvo em caso de falha mecânica ou elétrica, desmontando da moto e empurrando-a na via.
O novo texto continua protegendo o pedestre, já que é comum ver motociclistas estacionando em calçadas ou vias de pedestres para bloquear o trânsito, além de garantir mais segurança aos motociclistas em caso de surpresas por conta de panes ou defeitos na moto.
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Multa gravíssima: motociclistas que transitam de moto na calçada
Um bom exemplo a ser trazido para representar a razão desta lei é em relação aos motociclistas que andam sobre calçadas, passarelas, ciclovias e outros, colocando a vida de pedestres em risco. Nestes casos, o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa grave, conforme o esquema a seguir:
- Infração: gravíssima;
- Penalidade: multa agravada (três vezes) — R$ 880,41;
- 7 pontos na carteira.
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