Perda da CNH com 40 pontos: Por que essa vantagem não se aplica a todos? Entenda!
A Nova Lei de Trânsito alterou a tolerância no limite de pontos para suspensão da CNH, mas você conhece as novas regras?
As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que ocorreram em 2021, elevaram o número de pontos necessários para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, é importante destacar que essa mudança não beneficia todos os motoristas e não garante que seja mais difícil perder a carteira. Para saber mais sobre o limite de 40 pontos para a perda da CNH, continue lendo.
Motoristas com bom histórico garantem 40 pontos de limite
Com o aumento da tolerância de pontos para a perda da carteira de habilitação — anteriormente fixada em 20 pontos — surgiram novas regras que podem facilitar a suspensão da CNH. Conheça agora os critérios:
Limite varia de acordo com a gravidade das infrações
O Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece as seguintes condições para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
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Quando o infrator, no período de 12 meses, atingir a seguinte contagem de pontos, conforme a pontuação prevista no art. 259 do CTB:
- 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação
- 30 pontos, se houver uma infração gravíssima na pontuação
- 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Porém, motoristas que exercem atividade remunerada ao volante estarão sujeitos à suspensão do direito de dirigir quando atingirem o limite de 40 pontos em um período de 12 meses, independentemente da natureza das infrações cometidas
Infrações com suspensão imediata, independentes de pontos
As infrações de trânsito que levam à suspensão imediata da carteira de habilitação são conhecidas como infrações autossuspensivas. Mesmo que você não tenha acumulado muitos pontos na carteira ou cometido outras infrações, se for pego cometendo uma dessas infrações, sua CNH será suspensa imediatamente.
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Há um total de 21 tipos de infrações autossuspensivas, todas elas colocando em risco a vida de motoristas, pedestres e estabelecimentos. Entre elas, as mais importantes são:
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa;
- Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
- Transpor bloqueio policial sem autorização da autoridade;
- Transportar passageiro em moto sem capacete;
- Dirigir com velocidade acima dos 50% da máxima permitida naquela faixa.
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