INSS suspende prova de vida de segurados até o fim do ano – Saiba mais!

Lei promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro vai autorizar a suspensão da prova de vida de segurados do INSS.

O Governo Federal, por meio de lei promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro, suspendeu mais uma vez a realização de prova de vida para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão vem após o presidente ter vetado a Lei nº 14.199, de 2 de setembro de 2021. O governo federal tinha previsto novas alternativas para a prova de vida.

A lei adiando a prova de vida até o fim do ano foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União.

Todos os segurados do INSS precisam fazer a prova de vida. Essa é uma exigência para que aposentados, pensionistas e outros segurados possam continuar recebendo o benefício. Os segurados que não realizam a prova de vida e a atualização cadastral têm o seu benefício suspenso. 

Em 2020, durante o auge da pandemia, o INSS decidiu paralisar a prova de vida. A exigência retornou apenas em junho de 2021. De acordo com informações do órgão, 7,3 milhões de segurados fazem todos os anos esse procedimento. Com a suspensão, os segurados não correrão o risco de ter seus benefícios cancelados. 

Alternativas

A prova de vida é uma das medidas do governo federal para barrar possíveis fraudes contra o INSS. Com a atualização cadastral sendo realizada anualmente, o governo busca garantir que os recursos para os segurados cheguem a quem realmente precisa. Durante a pandemia, o governo, para tentar facilitar a vida dos segurados, criou alternativas para a prova de vida.

“Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação presencial nas agências”, informou, em nota para a Agência Brasil.

“A sanção presidencial ao projeto é importante para prover outros meios de comprovação de vida para recebimento de benefícios previdenciários, ao mesmo tempo em que se observam as restrições impostas pela pandemia da covid-19”, destaca.

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