Prova de vida do INSS sofrerá alteração em 2023 – Veja como será!
A checagem será feita pelo banco de dados do próprio governo
A partir de 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a realizar a prova de vida de forma automatizada. Isso acontecerá através do cruzamento de dados de aposentados e pensionistas com alguns registros em base de dados do próprio governo.
Conforme portaria do INSS, a comprovação de vida será realizada apenas quando o INSS não conseguir confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados.
A mesma portaria também suspendeu, durante o ano de 2022, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida. Para saber mais sobre como ocorre o sistema de prova de vida automática, confira o artigo na íntegra!
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Prova de vida, o que é?
A prova de vida é a comprovação de que aquele beneficiário ainda está vivo e apto para continuar recebendo o benefício previdenciário. Como uma forma efetiva de evitar fraudes, a prova de vida se faz muito importante, e por isso deve ocorrer de forma periódica.
Atualmente, existem algumas formas de realizar a prova de vida, uma delas é a presencial. Essa opção está disponível nos balcões de atendimentos do órgão pagador, ou mesmo nos terminais de autoatendimento e caixas eletrônicos.
Outra possibilidade é a prova de vida digital. Essa pode ser feita através do aplicativo gov.br. Para comprovação, será necessário realizar o reconhecimento facial.
Como acontecerá em 2023?
O INSS fará, de forma proativa, um cruzamento de informações no banco de dados do próprio INSS ou de órgãos públicos federais, para confirmar se o titular do benefício realizou algum ato registrado no sistema. Dentre elas, serão consultadas informações como registros de vacinação, consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, dentre outros.
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A prova de vida deverá ocorrer apenas quando não for possível sua confirmação de forma automática. Assim sendo, o INSS notificará o beneficiário quando não for possível a comprovação, comunicando que deverá realizá-la, preferencialmente, por atendimento eletrônico com uso de biometria ou utilizando-se dos meios previstos pelo INSS.
Assim, com a automatização, a responsabilidade de confirmar que a pessoa está de fato viva que era anteriormente incumbida ao beneficiário, passará a ser de responsabilidade do INSS.
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