Fiz um PIX errado, e agora? Entenda o que fazer nessa situação!
Veja como resolver esse problema e como evitá-lo.
Fazer uma transação bancária pode gerar várias dores de cabeça e problemas para os envolvidos. Embora as atividades cotidianas estejam cada vez mais instantâneas, erros podem acontecer, que é o caso do PIX. Veja o que fazer caso faça um pix errado.
O que é PIX?
O PIX é uma forma de pagamento instantâneo como os tradicionais TED e DOC. O Pix é um dos meios de pagamento que teve rápida adesão popular, pois uma de suas vantagens é o recebimento do valor em menos de 10 segundos, além de não cobrar taxas.
O PIX permite que o usuário cadastre chaves pessoais na instituição financeira que faz uso constante e, por meio dessa chave, possibilita que a transação será identificada e efetivada. As chaves podem ser: CPF/ CNPJ, nº do celular, e-mail, chave aleatória.
Fiz um pix errado, o que fazer?
Uma transferência realizada errada não pode ser revertida para quem pagou, como um cancelamento. Por isso, a primeira coisa a se fazer caso tenha feito um pix errado, é tentar contato direto com a pessoa que recebeu o valor. Em seguida, solicite o dinheiro de volta.
Nos aplicativos dos bancos, na aba de PIX ou na parte de extrato tem a opção “devolver valor” e pode ser usado para resolver esse problema.
Caso você não conheça a pessoa, não tenha o número de telefone ou tenha usado a chave aleatória, você pode entrar em contato com a Instituição financeira e solicitar que eles entrem em contato com essa pessoa.
Porém, eles não podem te passar o contato, pois isso seria quebra de confidencialidade e exposição de dados pessoais. Então, o banco deve realizar o contato para solicitar a devolução do valor.
E se a pessoa negar a devolução?
Se a pessoa que recebeu o valor por engano negar devolver o valor, ela estará cometendo um crime de apropriação indébita, de acordo com o artigo 169 do Código Penal.
Segundo o artigo, que diz: “Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena — detenção, de um mês a um ano, ou multa”.
Ou seja, a pessoa deve fazer a devolução do valor, senão o depositante poderá abrir uma ação de natureza cível e além de cobrar a restituição do valor, também pode, se desejar, solicitar uma indenização por danos morais.
Porém, nunca esqueça de conferir os dados pessoais do recebedor, como o nome e o banco antes de finalizar a transação. Assim poderá evitar esses tipos de situações.
Gostou dessas dicas? Confira muito mais em nosso blog, temos vários conteúdos com dicas, notícias e muito mais.