Farol alto dá multa? Entenda quando isso pode te custar caro!
Dúvida é comum até mesmo entre motoristas mais experientes
Se há uma dúvida recorrente entre motoristas, sejam eles mais novos ou experientes, é se o uso do farol alto dá multa. Entretanto, isso não é algo que deveria ser tão comum, visto que envolve o conhecimento da função dos faróis.
Afinal, é indispensável que o condutor entenda que o uso errado dessa ferramenta pode atrapalhar muito os outros motoristas, especialmente na cidade. Saiba mais sobre o tema continuando neste artigo até o final.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Segundo o artigo 40 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o farol alto pode ser utilizado apenas em vias que não possuem iluminação pública: “nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo”.
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Por outro lado, nas vias iluminadas, o correto é utilizar a luz baixa seja à noite, período do dia compreendido entre o pôr do sol e o nascer do sol, em túneis, sob chuva, neblina ou cerração. Isso porque, durante a noite, o uso desses faróis pode causar perda de campo de visão ao motorista ou pedestre que vem no sentido contrário.
Outra dúvida muito comum entre os motoristas é sobre a possibilidade de modificar o sistema de iluminação do veículo por outra tecnologia como a de LED. Veja abaixo o que diz a Art. 11 da Resolução nº 970 do CONTRAN, de 20/06/2022:
É vedada “A substituição de lâmpadas originais dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia diferentes, assim como a instalação de novos dispositivos, somente pode ocorrer se o uso dessas lâmpadas estiver previsto em manual ou literatura oficial do fabricante do veículo”.
Veja qual o valor da multa que o farol alto pode dar
Ainda, de acordo com os artigos 249, 250 e 251, ao desrespeitar as regras de uso dos faróis do CTB, o motorista pode receber uma multa de até R$ 130,16 e ser pontuado em 4 pontos na Carteira de Habilitação, visto que essa é infração média.
Ademais, veículos com problemas em seus sistemas de iluminação também poderão ser punidos, pois se encaixam em infração leve, com multa de R$ 88,38.
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Inclusive, até mesmo na neblina, o farol deve ser aceso de forma simultânea com o farol baixo, permitindo uma visão ampla e superficial da pista. Segundo especialistas, essa combinação também pode ser utilizada em dias de chuva.
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