Truque ilegal na placa ajuda motoristas a burlar a lei – mas punição é severa!
A incrível artimanha dos condutores mal-intencionados: a estratégia ilegal que lhes garante uma fuga das temidas multas!
Falsificar placas não é uma prática nova, mas motoristas sem escrúpulos estão constantemente aprimorando suas técnicas. Um vídeo que recentemente se tornou viral nas redes sociais mostra um novo método que esses motoristas utilizam para evitar multas de trânsito.
Eles cobrem parcialmente a placa com fita isolante, mas possuem um mecanismo secreto para removê-la, se necessário.
Truque da fita adesiva
No vídeo em questão, é possível observar um motociclista que utiliza fita isolante presa à placa da sua motocicleta durante todo o percurso. Contudo, ao ser abordado pela fiscalização, ele manipula um dispositivo próximo ao guidão que está conectado a um fio utilizado para remover a fita adesiva da placa.
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Essa ação é considerada uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. Se o veículo for conduzido com a placa parcial ou totalmente oculta, ou se a placa for usada sem autorização, o motorista será multado em R$ 293,47 e receberá 7 pontos na carteira de habilitação, conforme abaixo:
Art. 230. Conduzir o veículo:
I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
III – com dispositivo anti-radar;
IV – sem qualquer uma das placas de identificação;
VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Além disso, a nova lei 14.562/23 amplia o leque de penalidades por manipulação de placas. Essa prática agora é equiparada a fraude veicular, como alteração de número de chassi, motor e monobloco.
Código Penal
Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
A lei prevê também que qualquer pessoa que adquira, transporte, oculte, fabrique ou possua equipamento destinado a falsificar ou alterar placas de veículos é passível de processo judicial.
Agravantes do Código Penal
Adicionalmente, se a conduta estiver relacionada com atividade comercial ou industrial, pode ser multado e preso de 4 a 8 anos. O Código Penal já prevê um aumento de um terço nas multas para funcionários públicos envolvidos no registro ou registro de veículos de marca modificados ou adulterados.
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É importante ressaltar que a adulteração de placa é uma tática ilegal utilizada por motoristas sem ética para evitar infrações de trânsito. No entanto, é crucial destacar que essa conduta é rigorosamente punida pela legislação brasileira.
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