Dirigir sem CNH é crime? Saiba qual é a penalidade prevista!
Infração gravíssima, a direção sem CNH é crime quando há condução perigosa, ou seja, potenciais danos
Você sabe dirigir? Sim? Ótimo! Mas, tem habilitação? Pois é, saber conduzir não é o único requisito para dar uma volta por aí! Sem dúvidas, as noções são essenciais para não provocar um acidente. No entanto, outro item é obrigatório: a carteira nacional de habilitação. Diante disso, vem a pergunta que não quer calar: dirigir sem CNH é crime?
A verdade é que você não faz todos aqueles cursos à toa. Assumir o controle do veículo exige, claro, que você tenha a devida habilitação na categoria apropriada. Mesmo assim, não é incomum a ocorrência de infrações, as quais, em certas circunstâncias, podem configurar crime.
LEIA MAIS: Você é ciclista? Saiba cinco regras de trânsito que você deve seguir!
Quando dirigir sem CNH é crime?
Segundo o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) configura infração gravíssima. Por isso, quando as autoridades pegam alguém em flagrante, apreendem o veículo e só liberam quando uma pessoa devidamente habilitada aparece.
Além disso, se a pessoa que não possui CNH (ou tiver habilitação cassada) conduzir o veículo de maneira perigosa em vias públicas, ou seja, gerando potencial risco de danos, o ato configura crime de trânsito. Neste sentido, a penalidade prevista é detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
Aliás, aplica-se a mesma penalidade para quem praticar direção perigosa, mesmo com habilitação. Mas, a preocupação não é apenas se dirigir sem CNH é crime.
Existe uma penalidade para quem “autorizar, confiar ou conceder a condução” de um veículo a uma pessoa não habilitada. Neste caso, pessoa pode ter, também, a habilitação cassada. Da mesma forma, aplica-se a penalidade a quem tem o direito de dirigir suspenso.
Não é só dirigir sem CNH
Mais do que se preocupar se dirigir sem CNH é crime, as pessoas condutoras precisam ficar atentas a outros detalhes. Em primeiro lugar, a validade. Só para ter uma ideia, caso o documento esteja vencido há mais de 30 dias, incorre-se também em infração gravíssima. Resultado? Multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.
Contudo, ter uma CNH válida não é suficiente, pois é preciso ainda se adequar à categoria exigida pelo veículo. Dirigir sem a devida permissão é outra infração gravíssima, acarretando multa dobrada (R$ 586,94) e retenção do veículo.
Para tirar sua dúvida quanto a isso, as categorias de habilitação compreendem:
- ACC: ciclomotor, como “cinquentinhas” ou bicicletas motorizadas
- A: veículo de duas ou três rodas, como motocicletas e motonetas
- B: veículo não abrangido pela categoria A, com peso bruto de até 3.500 kg, como carro, picape e SUV
- C: veículos abrangidos pela categoria B e de veículos de carga, como caminhonetes e caminhões
- D: veículos abrangidos pelas categorias B e C e de transporte de passageiros com mais de 8 lugares, como vans, ônibus e micro-ônibus
- E: combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e a acoplada tenha 6 mil kg ou mais. Por exemplo, ônibus articulado, caminhão levando duas carretas, carro levando trailer, etc.
E dirigir com CNH suspensa?
Lembra do trecho em que falamos da penalidade sobre quem deixa alguém conduzir um carro com CNH suspensa? Normalmente, tem o documento também cassado, certo?
LEIA MAIS: 5 sinais de desgaste nos pneus que não podem ser ignorados
E quanto ao motorista? Segundo o CTB, trata-se de infração gravíssima. Nesse caso, a multa é triplicada. Além disso, o documento do condutor é recolhido, e o veículo é retido até a presença de outra pessoa habilitada para sua retirada.
Em suma, dirigir sem CNH é crime caso a pessoa seja flagrada conduzindo de forma perigosa. Do contrário, tem o documento cassado ou suspenso, além do pagamento de multa. Ainda assim, é importante lembrar que a direção de um veículo é sempre uma grande responsabilidade. Logo, é importante respeitar as le