Seu chefe pode exigir que você trabalhe nas festas de fim de ano? Veja como funciona!
Saiba em quais condições seu patrão pode ou não exigir que você trabalhe no Natal e no Ano Novo
Todo fim de ano é um clássico: hora de se reunir com a família. É a época que aguardamos ansiosos para comemorar o nascimento de Jesus e a chegada de um novo ano, preferencialmente em um lugar legal com aqueles que amamos. Mas, para os trabalhadores, sempre tem aquela pergunta “será que vou ter que trabalhar nas festas?”.
Leia esta matéria e entenda se seu chefe pode ou não obrigar você a trabalhar durante as datas comemorativas.
Trabalho ou não durante as festividades de fim de ano?
Algumas empresas acabam concedendo férias coletivas nesse período ou organizam escala de trabalho para o funcionamento da empresa durante as festas. No entanto, outras não funcionam assim, e não param durante a festividade, contando as vésperas, dia 24 e dia 31, como dias normais.
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Posso escapar do trabalho legalmente?
Em casos de acordo previamente feito, a empresa tem a obrigação de oferecer folga nos dias pré-estabelecidos. Os dias 25 de dezembro e 1° de janeiro são feriados nacionais, portanto, nenhuma empresa pode obrigar a presença dos funcionários. A exceção são aqueles que trabalham em escala de revezamento, para estes, não há escapatória.
No entanto, o trabalhador deve compensar o feriado na mesma semana ou receber pagamento dobrado. Ou seja, caso a pessoa trabalhe durante o feriado, deverá receber uma folga ou o valor da hora trabalhada dobrado, de acordo com o artigo 9º da Lei 605/49.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
É válido ressaltar que, tanto o trabalho pago dobrado quanto a folga devem acontecer baseadas na lei, isso é, seguindo as orientações do Ministério do Trabalho. Caso contrário, empresa ou contratado estão passíveis a uma autuação trabalhista.
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