10 motivos que levam à demissão por justa causa
Os motivos podem levar qualquer trabalhador à demissão por justa causa. Saiba mais!
Conseguir um trabalho está cada vez mais difícil, por isso, fazer de tudo para não ser demitido é fundamental. Porém, um dos maiores dilemas relacionados ao contrato de trabalho está na possibilidade de haver uma demissão por justa causa. Se ela acontece, o trabalhador perde uma série de direitos e benefícios, o que pode ser muito prejudicial.
Qual é o conceito da demissão por justa causa?
A conhecida demissão por justa causa ocorre quando um funcionário deixa a empresa depois de violar seriamente as políticas ou acordos trabalhistas estabelecidos por ela. Ou seja, o empregador encerrar o relacionamento profissional com o empregado.
Porém, as leis trabalhistas, mais especificamente o Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificam as circunstâncias que podem justificar uma dispensa por justa causa.
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Motivos para esse tipo de demissão
É crucial que o funcionário entenda os fatores que provocam a demissão por justa causa, para que esteja ciente deles. Assim, o trabalhador pode desenvolver uma boa comunicação e estabelecer confiança entre as duas partes. Dessa forma, pode-se evitar consequências mais prejudiciais. Confira a seguir os motivos para esse tipo de demissão.
- Ato de improbidade: ação ou omissão desonesta do trabalhador.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: quando o trabalhador tem conduta imoral, antiética, ou ofensivas ao pudor em relação a outras pessoas do trabalho.
- Negociação habitual: o funcionário exerce atividade concorrente ou que prejudique as atividades e funções da empresa para a qual trabalha.
- Condenação criminal: quando condenado criminalmente, o funcionário pode ser demitido por justa causa.
- Violação de segredo: se o trabalhador repassar informações sigilosas da empresa a terceiros.
- Ato indisciplinar e/ou de insubordinação: desobediência à ordem verbal ou escrita, ou seja, ordem superior ou uma regra da companhia.
- Abandono de emprego: ausentar-se por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa.
- Ofensa física ou lesões à honra: agressão verbal ou física no ambiente de trabalho contra colegas (exceto casos de legítima defesa).
- Jogos de azar: praticar jogos de azar durante o expediente de trabalho.
- Atos atentatórios à segurança nacional.
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