Crimes de trânsito: 10 infrações que podem levar à prisão
As infrações que podem lhe dar mais do que uma simples multa vão de homicídio culposo até omissão de socorro, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Veja a lista completa!
Se aventurar pelas estradas é uma experiência libertadora, mas é preciso ficar atento às regras que garantem a segurança de todos. Se você acha que sabe tudo sobre as leis de trânsito, é melhor pensar novamente e conhecer as infrações que lhe dão mais do que uma simples multa. O Código de Trânsito Brasileiro esconde uma série de infrações que vão além do simples desrespeito aos limites de velocidade.
10 infrações que são consideradas crimes de trânsito
1. Homicídio culposo
Praticar um homicídio culposo ao dirigir é mais comum do que imaginamos. O Artigo 302 do código de trânsito estabelece pena de detenção de dois a quatro anos para quem, ao conduzir um veículo, acaba causando acidentalmente a morte de outra pessoa. Uma situação que exige muito cuidado e responsabilidade ao volante.
2. Omissão de socorro
O Artigo 304 reforça a obrigação do condutor de prestar socorro imediato em caso de acidente. Deixar de fazer isso pode resultar em detenção de seis meses a um ano ou em multa. Além da moralidade, é uma questão de cidadania e respeito ao próximo.
3. Falta de capacidade psicomotora
Dirigir alcoolizado ou com substâncias psicoativas no sangue é uma infração gravíssima, conforme o Artigo 306. Detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação são as penalidades para quem coloca em risco a própria vida e a dos outros.
4. Corridas clandestinas
Participar de corridas não autorizadas, os famosos rachas, conforme o Artigo 308, é uma infração que vai além do desrespeito às leis de trânsito. Se apresentar risco à segurança pública ou privada, as consequências podem ser severas.
5. Confiar o veículo a alguém não habilitado
O Artigo 310 estabelece a importância de não permitir que pessoas não habilitadas conduzam veículos. Mesmo sem causar lesão ou dano, a infração é grave e exige responsabilidade do dono do veículo.
6. Limite de velocidade
O desrespeito às velocidades permitidas, especialmente em locais como escolas ou com grande tráfego de pessoas, pode causar detenção de seis meses a um ano ou multa. O Artigo 311 reforça a necessidade de adequar a velocidade às condições do local, mantendo a segurança das pessoas ao redor.
7. CNH suspensa
Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa é uma infração muito grave, conforme o Artigo 309. A multa é alta, e o motorista está sujeito a prisão.
8. Violação da suspensão
A violação da suspensão ou proibição de obter a habilitação, estabelecida pelo Artigo 307, pode causar a prisão do motorista de seis meses a um ano, multa e imposição adicional igual ao prazo de suspensão ou proibição.
9. Fuga do local do acidente
Se afastar do local do acidente, na intenção de fugir da responsabilidade, é uma infração séria. O Artigo 305 estabelece detenção de seis meses a um ano ou multa para quem age dessa forma.
10. Lesão corporal culposa
Causar uma lesão corporal culposa ao dirigir, de acordo com o Artigo 303, implica detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição da habilitação. Um lembrete de que toda atenção é necessária ao assumir o volante.