Antes de mais nada, é importante destacar que a idade para uma pessoa viajar sozinha de avião, em última instância, varia de acordo com a política de menores desacompanhados de cada companhia aérea. O mais recomendado é que você entre em contato com sua companhia aérea com antecedência para ver quais são as políticas exatas.
De maneira geral, não é permitido que crianças menores de 5 anos viagem sozinha. Elas devem estar sempre acompanhadas de um parente de até terceiro grau ou pelo responsável legal. Ainda assim, algumas companhias aéreas não permitem que menores de 8 anos se desloquem sozinhos.
De acordo com a ABEAR (Associação Brasileira de Empresas Aéreas), crianças até 16 anos incompletos podem viajar desacompanhados desde que porte autorização. Desde o dia 2 de agosto de 2021, essa autorização já pode ser emitida em formato digital e vale para viagem sem os pais ou acompanhados por adultos que não sejam pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios).
Pessoas a partir de 16 anos completos a 18 anos completos podem viajar sozinhos de avião em viagens nacionais, sendo necessário apenas um documento de identidade com foto.
Os documentos de identidade para triagem de segurança precisam ser emitidos pelo governo com uma foto para ajudar a confirmar a identidade. Até mesmo menores de idade precisam fornecer identificação ao viajarem no Brasil.
Voos internacionais
No caso de voos internacionais, as regras são mais rígidas, e os menores de idade podem viajar apenas com autorização de ambos os pais. Inclusive se a criança ou adolescente viajar sem um dos pais, deve apresentar a autorização formal reconhecida em cartório do outro genitor. A definição muda de país para país.
Pela legislação brasileira crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos podem viajar desacompanhados apenas com a expressa autorização deles. Para mais informações, acesse o Portal Consular clicando aqui.
Antes de sair, verifique com a embaixada ou consulado mais próximo de seu destino para saber se há requisitos específicos de entrada ou saída para menores. Você consegue o contato com o órgão consular de destino aqui.
Você também pode encontrar informações específicas do destino sobre outras leis e regulamentos que afetam as crianças.
Os seguintes documentos podem ser exigidos quando um menor de 18 anos viaja para fora do Brasil:
- Passaporte;
- Documentos de suporte;
- Carta de consentimento confirmando que a criança tem permissão para viajar para o exterior;
- Identificação adicional, como certidão de nascimento ou certidão de cidadania;
Viagem aérea
Se uma criança estiver viajando sozinha:
- Confirme com antecedência se a companhia aérea irá acompanhar e supervisionar as crianças desde o check-in até a chegada.
- Descubra se há restrições, como limites de idade, para menores desacompanhados.
- Certifique-se de que um dos pais ou responsável permaneça no aeroporto até a partida do voo (de acordo com os regulamentos da companhia aérea).
- Certifique-se de que a pessoa que cumprimenta a criança no ponto de chegada possui a identificação e autorização adequadas.