Novas regras para renovar a CNH em 2022 já estão valendo – Veja o que mudou!

Saiba como vai funcionar o processo de renovação da CNH depois das modificações no Código de Trânsito Brasileiro

Neste ano de 2022, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem novas regras para renovação e que devem ser seguidas pelos condutores. Essas alterações e novas exigências estão registradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e já estão sendo aplicadas.

As modificações foram realizadas em relação a proposições desenvolvidas em 2021, que foram posteriormente submetidas à aprovação no Congresso Nacional. Além de ter recebido o sancionamento do presidente da república.

Exigências para tirar a CNH

Para tirar a CNH pela primeira vez indivíduo deve passar por realização dos testes de aptidão psicológica e física, participação em aulas teóricas e realização de uma prova para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, os Departamentos de Trânsito (Detrans) exigem que o candidato realize um curso prático de direção de, no mínimo, 20 horas por aula. Esse requisito vale tanto para CNH com categoria A (moto), quanto para a CNH com categoria B (carro).

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Quais são os novos prazos para a renovação da CNH?

Os prazos de renovação da CNH mudaram em 2022. Com a alteração, atualmente os motoristas com até 50 anos de idade e que tiraram ou renovaram a carteira de habilitação neste ano, só precisarão fazer a renovação daqui a 10 anos.

Em casos de condutores com 50 a 70 anos de idade, o prazo de renovação passou a ser de até 5 anos. Já para motoristas acima dos 70 anos, o prazo é de 3 anos.

Valendo a pena destacar que dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias gera infração gravíssima, com direito a 7 pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$: 293,47.

Quais são as categorias de CNH?

Conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, a habilitação pode ser adquirida baseada em cinco categorias, que são separadas a partir do perfil do automóvel, número de rodas e a capacidade de transporte do veículo. São elas:

I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas;

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A;

III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga;

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares;

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D;

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