Os documentos de identificação são importantes para reconhecimento de todos os indivíduos. Assim, é sempre necessário que todos os cidadãos portem algum documento ou declaração de identificação para qualquer lugar que vá.
No aeroporto não é diferente, visto que é indispensável ter os documento em mãos para fazer um embarque. Por isso, as pessoas que viajam devem se certificar se estão com seus documentos.
Os documentos necessário para viagens de avião em voos nacionais são os documento de identificação com foto, sendo eles RG, passaporte, CNH, carteira de trabalho ou cópia autenticada desses documentos.
Entretanto, algumas pessoas se esquecem de checar se todos os documentos estão presentes e só percebem a ausência quando já estão no aeroporto. O que fazer nesses casos?
Uma nova possibilidade é a utilização de documentos de identificação em versões eletrônicas, já que atualmente muitas pessoas possuem todos os seus dados em seus próprios smartphones, e o carregam para todos os recintos.
Dessa forma, a pessoa poderá acessar o aplicativo do documento de identificação referente e apresentá-lo no aeroporto. É interessante destacar que esses documentos em versões eletrônicas são aceitos apenas para voos nacionais. As possibilidades de identificação são:
- Documento Nacional de Identidade (DNI)
O Documento Nacional de Identidade digital é uma versão eletrônica do documento de identificação civil e reúne as principais informações de identificação, como CPF, RG, certidão de nascimento e título de eleitor.
A implementação do DNI está prevista para ocorrer no dia 1º de março de 2020. O acesso a esse documento ocorrerá com o uso do aplicativo após o cadastro.
O cadastro só poderá ser feito com o documento físico presente, para a visualização de dados e informações.
- Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH Digital)
A Carteira de Habilitação Digital também necessita da presença do documento físico. Para o cadastro no aplicativo é preciso fazer a leitura do QR Code da CNH, exposto no verso, presente apenas nos documentos expedidos após o ano de 2017.
Além desse passo, o aplicativo irá exigir reconhecimento facial com a carteira de habilitação ao lado.
- Título de eleitor eletrônico (e-Título)
O e-título é o único entre esses documentos eletrônicos que não precisam do documento físico para sua obtenção. Assim, caso seja urgente a necessidade de identificação e não tenha documentos em mãos, o título de eleitor eletrônico é o mais recomendado.
Entretanto, para o cadastro é imprescindível que o título de eleitor original tenha cadastro biométrico. O registro no aplicativo será feito com o dados pessoais, como nome, data de nascimento, nomes dos pais e inscrição do título.