Bons motoristas já podem se cadastrar para receber benefícios – Veja como fazer!
O RNPC oferece benefícios aos motoristas que não foram multados nos últimos 12 meses
Você sabia que motoristas que não cometeram nenhuma infração nos últimos 12 meses poderão ser recompensados? Através do Registro Nacional Positivo de Condutores(RNPC), esses cidadãos poderão receber diversos benefícios, como desconto em postos de gasolina e no pagamento de alguns tributos.
Segundo o governo federal, o RNPC, criado através da lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, é uma forma de estimular a boa conduta no trânsito.
Interessou pelo assunto? Então, continue conosco até o final deste artigo que vamos trazer todas as informações.
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Como se inscrever no Registro Nacional Positivo de Condutores
O processo para fazer parte do Cadastro é bem simples e pode ser feito através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou no portal da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Após preencher os dados requisitados, seu perfil estará disponível para que a boa conduta no trânsito seja premiada com benefícios, seja através de descontos na locação de veículos, tarifas menores em pedágios e até estacionamentos.
Inclusive, as empresas que tiverem interesse em oferecer seus benefícios ao programa devem comunicar à Senatran e apresentar quais seriam suas ofertas. Nesse caso, essas empresas também serão recompensadas com o selo “Parceiro do Bom Condutor”, que poderá ser usado em eventos, redes sociais e ações promocionais. É uma excelente maneira de projetar seus serviços.
Vale esclarecer, que a inscrição já está disponível e que a ativação do cadastro e validade das vantagens terão início em 13 de outubro deste ano.
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O que pode fazer seu cadastro ser suspenso
Basicamente, o perfil dos usuários deverá passar por atualizações e verificações frequentes, pois é uma forma de filtrar os motoristas que mantêm boas condutas. Assim, caso o sistema aponte alguma irregularidade, os condutores poderão perder o cadastro.
Confira os principais motivos que podem levar à suspensão do cadastro:
- Houve uma suspensão no direito de dirigir;
- A Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida;
- Em casos que o usuário cometa alguma infração de trânsito;
- O cadastrado esteja cumprindo alguma pena privativa;
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