Saque-aniversário do FGTS é liberado para novo público a partir de hoje
FGTS saque aniversário: nascidos em agosto já podem sacar a partir de hoje!
A partir de hoje (01/08), os trabalhadores nascidos em agosto, que optaram pela modalidade de Saque-Aniversário, já podem retirar a parcela referente ao ano de 2023.
O processo para resgatar o saque-aniversário do FGTS é bastante simples e pode ser realizado por meio do aplicativo oficial do FGTS. Com essa opção, o trabalhador tem a liberdade de programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, sem importar o banco de destino, e tudo isso sem nenhum custo adicional.
As retiradas também podem ser efetuadas de forma presencial, nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento, para aqueles que possuem senha do Cartão Cidadão, facilitando ainda mais o acesso aos recursos.
É imprescindível ressaltar que a migração para o saque-aniversário é uma decisão opcional e deve ser devidamente informada à Caixa Econômica Federal. Ao escolher essa modalidade, o trabalhador passa a ter a possibilidade de retirar uma parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
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Modalidades de saques
Porém, é fundamental conhecer as características de cada modalidade antes de tomar a decisão. Caso o trabalhador não opte pelo Saque-Aniversário, ele permanecerá na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.
Saque Rescisão — Nessa modalidade, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de efetuar o saque integral da conta do FGTS, o que inclui a multa rescisória quando esta é devida. Essa é a modalidade padrão na qual o trabalhador ingressa automaticamente no FGTS.
Saque Aniversário — Por outro lado, o Saque-Aniversário é uma alternativa que possibilita ao trabalhador sacar parte do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário. Porém, caso ocorra a demissão, ele poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, não tendo acesso ao valor integral da conta.
Calendário de saque-aniversário de 2023
Mês Aniversário | Data Inicio saque | Data fim do saque |
Janeiro | 02/01/2023 | 31/03/2023 |
Fevereiro | 01/02/2023 | 28/04/2023 |
Março | 01/03/2023 | 31/05/2023 |
Abril | 03/04/2023 | 30/06/2023 |
Maio | 02/05/2023 | 31/07/2023 |
Junho | 01/06/2023 | 31/08/2023 |
Julho | 03/07/2023 | 29/09/2023 |
Agosto | 01/08/2023 | 31/10/2023 |
Setembro | 01/09/2023 | 30/11/2023 |
Outubro | 02/10/2023 | 29/12/2023 |
Novembro | 01/11/2023 | 31/01/2024 |
Dezembro | 01/12/2023 | 29/02/2024 |
O valor do saque anual nessa modalidade é definido com base na aplicação de uma alíquota que varia de 5% a 50%. Essa alíquota incide sobre a soma de todos os saldos presentes nas contas do FGTS do trabalhador. Essa alíquota é acrescida de uma parcela adicional, conforme determina o anexo da Lei 8.036/90.
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Valor do saque-aniversário
FAIXAS DE SALDO (R$) |
(%)* |
PARCELA ADICIONAL (R$) |
|
00,01 | 500,00 | 50% | – |
500,01 | 1.000,00 | 40% | 50,00 |
1.000,01 | 5.000,00 | 30% | 150,00 |
5.000,01 | 10.000,00 | 20% | 650,00 |
10.000,01 | 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
15.000,01 | 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | – | 5% | 2.900,00 |
(*) Alíquota de saque.
É importante destacar que, para obter informações sobre o saque do FGTS, o trabalhador deve utilizar apenas os canais oficiais da CAIXA e evitar fornecer senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos.
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