A companhia aérea LATAM informou nesta terça-feira que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou que todos os passageiros, cuja entrada é permitida no Brasil, que saíram ou estiveram no Reino Unido, Índia, África do Sul e Irlanda do Norte, nos últimos 14 dias deverão cumprir quarentena obrigatória.
A quarentena deverá ser de 14 dias, a contar da data de chegada no Brasil e deverá ser realizada no mesmo local de entrada no país. Ou seja, ao chegar ao país, o passageiro não poderá embarcar em voos para destinos domésticos dentro do país antes de cumprir o prazo estipulado de 14 dias.
A companhia informou ainda que os custos gerados pela quarentena deverão ser arcados totalmente pelos passageiros, não estando sob responsabilidade da companhia aérea.
O que diz a legislação?
A orientação baseia-se na Portaria Interministerial nº 655, de 23 de junho de 2021, que trata do impacto epidemiológico que as novas variantes do coronavírusSARS-CoV-2(covid-19), identificadas no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, na República da África do Sul e na República da Índia, podem causar no cenário atual vivenciado no País.
O estabelecido na Portaria se aplica a estrangeiros de qualquer nacionalidade, e envolve os transportes por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. A orientação da ANVISA às companhias aéreas, no entanto, é de que se passe a aplicar as mesmas restrições aos transportes aéreos.
Além de exigir a quarentena para estrangeiros, a Portaria proíbe temporariamente voos internacionais para o Brasil que partam desses países, à exceção de voos de cargas, desde que seguidas algumas condições.
A quem não se aplica a quarentena?
De acordo com a Portaria, as restrições não se aplicam no entanto para:
- brasileiro, nato ou naturalizado;
- imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e
- estrangeiro:
- cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
- cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
- portador de Registro Nacional Migratório; e
- transporte de cargas