3 acessórios de carro que dão multas – É melhor ficar longe deles!
Será que o seu veículo tem algum deles? Confira agora mesmo neste artigo!
Muitos condutores adoram equipar o seu veículo com peças que vão gerar uma funcionalidade diferente ou uma estética mais atrativa. No entanto, existem alguns acessórios de carro que geram multas e são, rigorosamente, proibidos pela legislação.
Então, se você não quer ser surpreendido com a cobrança de uma multa ou até mesmo com a retenção do seu veículo, é melhor ficar bem longe deles!
Logo abaixo, nós listamos alguns acessórios de carro proibidos por lei e que geram multas. Continue lendo esse artigo até o final para conferir!
Confira abaixo, 3 acessórios de carro que dão multa:
Engate para reboque
Um acessório ainda muito comum no Brasil é o engate para reboque, ou “engate de efeite” como é conhecido por muitas pessoas. Alguns condutores acreditam que esse item pode proteger o veículo caso ocorra uma colisão traseira.
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No entanto, além de esse ser um mito gigantesco, a peça ainda pode causar danos maiores a depender da sua instalação. Sem contar que o acessório gera uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo.
É importante esclarecer, que alguns veículos têm permissão à instalação do engate. Porém, o seu uso precisa estar em conformidade com as regras do CONTRAN.
Envelopar o veículo sem alterar a documentação
Outro acessório muito popular em nosso país é o envelopamento do carro. Seu uso é muito comum para melhorar a estética da carroceria, bem como outras partes do veículo.
Todavia, conforme a Resolução nº 292 do CONTRAN , se o envelopamento ultrapassar 50% da área da carroceria, é obrigatório que o motorista faça a constatação no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e no Certificado de Registro do Veículo (CRV).
Caso contrário, o condutor estará cometendo uma infração grave por conduzir um carro com cor alterada e pode ter o veículo retido até a regularização.
Película muito escura
Colocar películas no vidro do carro não é um problema, inclusive muitos motoristas fazem isso. Mas, em se tratando de uma película muito escura, o assunto é bem diferente.
Isso porque, a Resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) exige que o para-brisa e os vidros laterais dianteiros do carro tenham, no mínimo, 75% de luminosidade para vidros incolores e, pelo menos, 70% para vidros coloridos.
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Já os vidros traseiros, por sua vez, devem ter a transparência mínima de 28%, desde que o veículo tenha retrovisores externos nos dois lados.
Então, os motoristas que não cumprirem com a lei estarão cometendo uma infração grave, que pode render uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação.
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